JORNAL DO COMÉRCIO, O6/03/2017
Mônica Leal
O projeto de lei de minha autoria, que trata das vistorias periódicas em prédios não residenciais, foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Em síntese, propõe alterações no Código de Edificações de Porto Alegre (Lei Complementar nº 284, de 30 de dezembro de 1999), incluindo artigo que determina a realização de vistorias periódicas em edificações não residenciais para a averiguação do estado das estruturas, das instalações elétricas e hidráulicas e das condições de prevenção e proteção contra incêndio. A matéria reveste-se de importância na medida em que o código determina apenas um controle das condições técnicas dos prédios por ocasião da sua construção, para fins de obtenção da Carta de Habitação ou do Alvará de Localização e Funcionamento.
A aprovação deste projeto, que age na segurança preventiva, vem num momento em que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS) manifesta igual preocupação com o tema. Na edição da Conselho em Revista (Jan/Fev 2017), a chamada de capa é Inspeção predial - Como manter em dia a saúde das edificações? Para o órgão, a inspeção predial, com foco no diagnóstico, deve ser vista como um investimento necessário, e não como um gasto. Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-SP) revela que 66% das causas e origens dos acidentes são relacionados à deficiência com a manutenção e à deterioração acentuada das edificações.
Portanto, um controle mais frequente das construções não residenciais, seja de pequeno ou grande porte, no intuito de evitar tragédias, é fundamental. Basta lembrar que muitas obras utilizam materiais inadequados, de baixa qualidade, por vezes inflamáveis, que favorecem a ocorrência de incêndios, a exemplo da tragédia na Boate Kiss em Santa Maria (RS), que ceifou vidas humanas por falta de segurança.
- Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/03/opiniao/550124-seguranca-preventiva.html)