Justiça Militar condena dois bombeiros e absolve seis por fiscalização da boate Kiss, Réus responderão em liberdade até julgamento de recursos em segunda instância
Por: Caetanno Freitas, Juliana Bublitz e Liciane Brun
ZERO HORA 03/06/2015 - 19h42min
Moisés Fuchs (esquerda) e Alex da Rocha Camillo (direita) foram condenados
Foto:
Ronald Mendes / Agencia RBS
De acordo com a juíza Viviane Pereira, cujo voto foi seguido pelos demais magistrados, o segundo alvará foi emitido de forma ilegal, pois não havia um plano de prevenção contra incêndio (PPCI). Fuchs também foi condenado por prevaricação — crime praticado por servidor contra a administração pública, cumprindo ato de ofício indevidamente para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Os demais réus — o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, os soldados Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho, Marcos Vinícius Lopes Bastide, o sargento Renan Severo Berleze, o primeiro-tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades — foram absolvidos.
As penas de Fuchs e Camilo, porém, podem ter a execução suspensa. A substituição está prevista no Código Penal Militar para crimes com pena inferior a dois anos e que não tenham restrição ao benefício, como crime de violência a um superior, por exemplo. Além disso, só têm direito os réus sem antecedentes. Dessa forma, eles terão de se apresentar a cada dois meses na auditoria militar.
Não podem frequentar determinados locais e não podem se afastar sem aviso prévio.
O Ministério Público e as defesas de Fuchs e Camillo já anunciaram que vão recorrer da decisão, tomada por maioria de votos dos cinco juízes presentes. Os réus aguardarão em liberdade até julgamento em segunda instância no Tribunal de Justiça Militar, em Porto Alegre, em data ainda não definida.
Veja, réu a réu, como foi o julgamento da Justiça Militar:
Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs — ex-comandante do 4º Comando Regional dos Bombeiros
Condenado por: inserção de declaração falsa e prevaricação
Absolvido por: falsidade ideológica
Pena: um ano de reclusão pela inserção de declaração falsa e seis meses pelo crime de prevaricação, que podem ser substituídas por suspensão da execução da pena. No período da pena, o condenado terá de se apresentar a cada dois meses na auditoria militar. Não pode frequentar determinados locais e não pode se afastar sem aviso prévio.
Capitão Alex da Rocha Camillo — responsável pelo segundo alvará da casa noturna
Condenado por: falsidade ideológica
Pena: um ano de reclusão, que pode ser substituída por suspensão de execução da pena. No período da pena, o condenado terá de se apresentar a cada dois meses na auditoria militar. Não pode frequentar determinados locais e não pode se afastar sem aviso prévio.
Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano — comandante da Seção de Prevenção a Incêndio (SPI) na época da concessão do primeiro alvará para a boate
Absolvido por: falsidade ideológica
Marcos Vinícius Lopes Bastide — soldado dos bombeiros que inspecionou a Kiss
Absolvido por: inobservância da lei
Gilson Martins Dias — soldado que realizou a última vistoria na Kiss, em 2011
Absolvido por: inobservância da lei
Vagner Guimarães Coelho — soldado que realizou a última vistoria na Kiss, em 2011
Absolvido por: inobservância da lei
Renan Severo Berleze — sargento dos bombeiros que atuava na análise dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) que chegavam à Seção de Prevenção a Incêndio (SPI)
Absolvido por: inobservância da lei
Sérgio Roberto Oliveira de Andrades — primeiro-tenente da reserva que atuava na Seção de Prevenção a Incêndio (SPI)
Absolvido por: inobservância da lei
MP retira denúncia contra cinco réus e revolta familiares de vítimas
Pela manhã, o promotor Joel Dutra, do Ministério Público, pediu a absolvição dos cinco réus julgados nesta quarta-feira — os soldados Marcos Vinícius Lopes Bastide, Gilson Martins Dias e Vagner Guimarães Coelho, o sargento Renan Severo Berleze e o primeiro-tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades. De acordo com Dutra, os bombeiros teriam sido induzidos ao erro, o que tiraria qualquer espécie de negligência. A reação de parentes das vítimas presentes no recinto foi imediata: revoltados, deixaram a sala. Do lado de fora, pais e mães protestavam, alguns chorando.
— O que eles estão pensando? Só porque têm estrelinhas acham que são mais que alguém? — dizia aos prantos Maria Aparecida Neves, que perdeu o filho, Augusto Cezar, na Kiss.
Aos juízes, a advogada de defesa, Taís Martins Lopes, criticou a sociedade e a mídia:
— Dois anos sendo pisoteados para agora, no final, se entender que eles não agiram com dolo.
Entenda o segundo dia de julgamento
Os soldados Gilson Martins Dias e Vagner Guimarães Coelho foram responsáveis pela última vistoria na casa noturna, em 2011. Marcos Vinícius Lopes Bastide também inspecionou o local. Já o sargento Renan Severo Berleze atuava na análise dos PPCIs, e o primeiro-tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades trabalhava, à época da tragédia, na Seção de Prevenção a Incêndio.
Segundo a denúncia inicial do MP, os cinco teriam deixado de observar determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Decreto Estadual 37.380, de 1997, que também lista regras de prevenção de incêndio, ao avaliar as condições da Kiss.
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