MAIS INFORMAÇÃO. Casas noturnas precisarão mostrar alvará e capacidade. Clientes serão informados no material de divulgação e na entrada dos locais
Os clientes de eventos de cultura, lazer e entretenimento terão acesso a informações, em ingressos e materiais publicitários, sobre alvarás de funcionamento e capacidade máxima dos locais de realização. Ontem, o Ministério da Justiça assinou portaria que define as regras. O texto será publicado hoje no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias.
De acordo com o Ministério da Justiça, será informado ao consumidor o número do alvará de funcionamento e contra incêndios ou documentos equivalentes. Também deve ser informada a data de validade dos alvarás. Além disso, na entrada do local do evento, deve estar visível informação sobre a capacidade máxima de pessoas. A portaria informa que isso deve ser feito “de forma clara e inequívoca”.
Ao explicar a medida, a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, mencionou o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, que matou 242 pessoas em 27 de janeiro deste ano. Na época, o alvará de funcionamento do local estava vencido.
– O ingresso tem que ter o número e a validade do alvará para que todos possam ver. Isso transmite segurança e assegura transparência para o consumidor. Qualquer cidadão brasileiro poderá reclamar se isso for descumprido nos Procons e nas delegacias – afirmou Juliana.
A secretária admitiu que se trata de uma “pequena medida”, pois os alvarás são uma autorização dada pelos municípios, conforme regras locais.
– Não temos nenhuma pretensão de resolver esses problemas. Não cabe ao Ministério da Justiça regulamentar os alvarás. Mas, antes, não tínhamos nem como fiscalizar – afirmou.
Quem descumprir a determinação poderá pagar multa de até R$ 6 milhões, ter o local interditado ou a suspensão do funcionamento. Para Juliana, a medida também facilita o trabalho de fiscalização das prefeituras aos estabelecimentos.
MUDANÇAS - O que diz a portaria
- Os estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento terão de afixar na entrada os alvarás de bombeiros e de funcionamento, com número e datas de validade, e a capacidade de público;
- As informações devem constar em todos os materiais publicitários de divulgação dos eventos impressos e na internet;
- As punições serão as previstas no Código de Defesa do Consumidor e podem chegar à suspensão do funcionamento, interdição e multa de até R$ 6 milhões;
- Em caso de divulgação de número fraudulento, por exemplo, além de crime contra o consumidor, o responsável poderá responder por fraude, sujeito a ação;
- Denúncias poderão ser feitas no Procon, em delegacias da Polícia Civil, à Brigada Militar e ao Ministério Público.
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