GUILHERME MAZUI | BRASÍLIA
SUPERLOTAÇÃO É CRIME. Câmara aprova texto da Lei Kiss. Agora, projeto segue para apreciação do Senado
Quase um ano e três meses após a tragédia que matou 242 pessoas em Santa Maria, a Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto da Lei Kiss, que amplia o rigor nas regras de prevenção e combate a incêndios no país.
Entre outras medidas, que ainda precisam passar pelo Senado e pela sanção presidencial, o texto normatiza a liberação de alvarás, proíbe as comandas em casas noturnas e transforma a superlotação em crime.
Resposta ao incêndio ocorrido em janeiro de 2013 na boate Kiss, o projeto aguardava desde junho para ser votado. As regras foram elaboradas por uma comissão de parlamentares coordenada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Para ele, a lei acerta ao criar um padrão nacional para combate e prevenção de incêndios. A norma também define responsabilidades e prevê punições administrativas e criminais.
A concessão do alvará ficará sob responsabilidade municipal. Caso as normas não sejam obedecidas, prefeito e bombeiros podem ser enquadrados no crime de improbidade administrativa.
– O prefeito correrá o risco de perder o mandato. A legislação traz um conjunto de mudanças para que um episódio como o de Santa Maria jamais volte a acontecer – diz Pimenta.
Quando passarem a vigorar, as regras federais valerão em conjunto com a versão gaúcha da Lei Kiss. Sancionada pelo governador Tarso Genro no fim de 2013, a legislação aguarda a regulamentação de alguns temas.
Presidente da comissão que criou o texto na Assembleia, o deputado Adão Villaverde (PT) destaca que a lei federal repete uma exigência imposta pela versão estadual, a liberação de alvarás mediante plano de prevenção de incêndio aprovado pelos bombeiros.
– Sem plano de prevenção, não sai o alvará. A lei é clara, rigorosa, justa e exequível – afirma Villaverde.
MAIS RIGOR
LOCAIS E OCUPAÇÃO - Aplica-se a estabelecimentos e prédios públicos com ocupação igual ou superior a cem pessoas. Também atinge locais com ocupação inferior a cem pessoas, mas que concentram idosos, crianças e pessoas com dificuldade de locomoção, e que contenham grande quantidade de material inflamável.
PLANO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO - Os alvarás são competências dos municípios, porém, as liberações não podem ser dadas sem o plano de prevenção de incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Os bombeiros analisam, vistoriam, aprovam e fiscalizam as medidas adotadas. Estados e municípios estabelecem em lei prazos para expedição de alvarás.
COMANDAS PROIBIDAS - O projeto proíbe o uso de comandas para controle do consumo de produtos em boates, discotecas e danceterias.
DETENÇÃO E MULTA - Quem descumpre a lei e permite a entrada de mais pessoas do que o permitido fica sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
IMPROBIDADE - Como a liberação do alvará é responsabilidade do município, o prefeito que deixar de observar a lei cometerá crime de improbidade administrativa, que pode levar à cassação. Bombeiro também pode responder por improbidade.
ABNT COM FORÇA DE LEI - Para receber um alvará é preciso seguir as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (Conmetro).
VISTORIAS ANUAIS - Municípios e bombeiros terão de fazer fiscalizações anuais. Em cidades sem unidade de bombeiros, as vistorias podem ser feitas por equipe técnica da prefeitura com treinamento em prevenção e combate a incêndios. Constatadas irregularidades, as punições são previstas nas legislações estaduais e municipais.
INFORMAÇÕES ONLINE - Municípios e bombeiros terão de pôr na internet informações completas sobre o andamento de alvarás, laudos e outros documentos, inclusive os resultados. Vale o mesmo para os estabelecimentos, que precisam afixar em suas entradas o alvará e a capacidade máxima de pessoas.
SISTEMA NACIONAL DE INCÊNDIOS - A leia cria um sistema unificado de informações sobre incêndios em áreas urbanas de todo o país. A medida auxilia na definição de políticas públicas.
GRADUAÇÃO - Cursos de graduação de Engenharia e Arquitetura deverão ter na grade curricular a disciplina de prevenção e combate a incêndios e desastres. A medida também vale para cursos técnicos.
SUPERLOTAÇÃO É CRIME. Câmara aprova texto da Lei Kiss. Agora, projeto segue para apreciação do Senado
Quase um ano e três meses após a tragédia que matou 242 pessoas em Santa Maria, a Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto da Lei Kiss, que amplia o rigor nas regras de prevenção e combate a incêndios no país.
Entre outras medidas, que ainda precisam passar pelo Senado e pela sanção presidencial, o texto normatiza a liberação de alvarás, proíbe as comandas em casas noturnas e transforma a superlotação em crime.
Resposta ao incêndio ocorrido em janeiro de 2013 na boate Kiss, o projeto aguardava desde junho para ser votado. As regras foram elaboradas por uma comissão de parlamentares coordenada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Para ele, a lei acerta ao criar um padrão nacional para combate e prevenção de incêndios. A norma também define responsabilidades e prevê punições administrativas e criminais.
A concessão do alvará ficará sob responsabilidade municipal. Caso as normas não sejam obedecidas, prefeito e bombeiros podem ser enquadrados no crime de improbidade administrativa.
– O prefeito correrá o risco de perder o mandato. A legislação traz um conjunto de mudanças para que um episódio como o de Santa Maria jamais volte a acontecer – diz Pimenta.
Quando passarem a vigorar, as regras federais valerão em conjunto com a versão gaúcha da Lei Kiss. Sancionada pelo governador Tarso Genro no fim de 2013, a legislação aguarda a regulamentação de alguns temas.
Presidente da comissão que criou o texto na Assembleia, o deputado Adão Villaverde (PT) destaca que a lei federal repete uma exigência imposta pela versão estadual, a liberação de alvarás mediante plano de prevenção de incêndio aprovado pelos bombeiros.
– Sem plano de prevenção, não sai o alvará. A lei é clara, rigorosa, justa e exequível – afirma Villaverde.
MAIS RIGOR
O projeto de lei 2.020/2007 atualiza as normas de prevenção e combate a incêndios e a desastres em locais com grande concentração de pessoas. Aprovado na Câmara, o texto precisa passar pelo Senado antes de ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Confira detalhes abaixo
LOCAIS E OCUPAÇÃO - Aplica-se a estabelecimentos e prédios públicos com ocupação igual ou superior a cem pessoas. Também atinge locais com ocupação inferior a cem pessoas, mas que concentram idosos, crianças e pessoas com dificuldade de locomoção, e que contenham grande quantidade de material inflamável.
PLANO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO - Os alvarás são competências dos municípios, porém, as liberações não podem ser dadas sem o plano de prevenção de incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Os bombeiros analisam, vistoriam, aprovam e fiscalizam as medidas adotadas. Estados e municípios estabelecem em lei prazos para expedição de alvarás.
COMANDAS PROIBIDAS - O projeto proíbe o uso de comandas para controle do consumo de produtos em boates, discotecas e danceterias.
DETENÇÃO E MULTA - Quem descumpre a lei e permite a entrada de mais pessoas do que o permitido fica sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
IMPROBIDADE - Como a liberação do alvará é responsabilidade do município, o prefeito que deixar de observar a lei cometerá crime de improbidade administrativa, que pode levar à cassação. Bombeiro também pode responder por improbidade.
ABNT COM FORÇA DE LEI - Para receber um alvará é preciso seguir as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (Conmetro).
VISTORIAS ANUAIS - Municípios e bombeiros terão de fazer fiscalizações anuais. Em cidades sem unidade de bombeiros, as vistorias podem ser feitas por equipe técnica da prefeitura com treinamento em prevenção e combate a incêndios. Constatadas irregularidades, as punições são previstas nas legislações estaduais e municipais.
INFORMAÇÕES ONLINE - Municípios e bombeiros terão de pôr na internet informações completas sobre o andamento de alvarás, laudos e outros documentos, inclusive os resultados. Vale o mesmo para os estabelecimentos, que precisam afixar em suas entradas o alvará e a capacidade máxima de pessoas.
SISTEMA NACIONAL DE INCÊNDIOS - A leia cria um sistema unificado de informações sobre incêndios em áreas urbanas de todo o país. A medida auxilia na definição de políticas públicas.
GRADUAÇÃO - Cursos de graduação de Engenharia e Arquitetura deverão ter na grade curricular a disciplina de prevenção e combate a incêndios e desastres. A medida também vale para cursos técnicos.
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