Este Blog retratará o descaso com a Defesa Civil no Brasil; a falta de políticas específicas; o sucateamento dos Corpos de Bombeiros; os salários baixos; a legislação ambiental benevolente; a negligência na fiscalização; os desvios de donativos e recursos; os saques; a corrupção; a improbidade; o crime organizado e a inoperância dos instrumentos de prevenção, controle e contenção. Resta o sofrimento das comunidades atingidas, a solidariedade consciente e o heroísmo daqueles que arriscam a vida e suportam salários miseráveis e péssimas condições de trabalho no enfrentamento das calamidades e sinistros que assolam o povo brasileiro.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

O RIO, O CÓDIGO E O DESCASO...


DÉLTON WINTER DE CARVALHO, PROFESSOR DE DIREITO AMBIENTAL E ADVOGADO - ZERO HORA 14/12/2011

A situação do Rio dos Sinos é desesperadora! No entanto, a estiagem, como fenômeno climático adverso, nos mostra que muito mais frágil é a situação do homem frente a tais adversidades. A natureza é impiedosa com hóspedes agressivos. As mudanças climáticas globais agravam o cenário. Apesar de servir de grande comoção social, a questão ambiental do Rio dos Sinos volta a ocultar suas reais causas, desviando a energia coletiva para a procura de “culpados”, destinados a uma execração em praça pública para alívio da sociedade vítima. Antes de qualquer aprofundamento na ponderação sobre o problema do Rio dos Sinos ou qualquer recurso hídrico que esteja agonizando, temos que considerar que estes se tratam, sob o ponto de vista jurídico e humano, de bens públicos de uso comum. Isto é, em razão de sua essencialidade à vida humana e demais formas de existência, são inalienáveis e indisponíveis. Cabe ao poder público, orientado pelos comitês de bacia, a gestão do seu uso, devendo, sempre, garantir acesso a todos, de maneira sustentável e democrática.

É impossível, contudo, falarmos de água sem citar a vegetação, pois é ela que protege a primeira, exercendo serviços ambientais, tais como a fixação das margens, o combate à erosão e ao assoreamento do rio, a proteção contra impactos diretos, maior evaporação da água. Os banhados, tão agredidos nas margens do Rio dos Sinos (pela ocupação “regular” e irregular urbana), atuam como verdadeiras barragens naturais em épocas de cheia, absorvendo a água abundante, que será devolvida gradualmente ao curso d’água no período de calor. Hoje, o Sinos é um grande canal artificial, bloqueado por diques e muros que ocasionam inundações no inverno chuvoso e, diante dos primeiros indícios de calor veranil, seca impiedosamente. Claro, a água não teve o devido lugar para ser armazenada e filtrada!

Ao invés de barragens e outras obras de infraestrutura “cinza”, o que o rio precisa é da recuperação imediata de sua “infraestrutura natural”, mais barata e eficaz. Outro ponto importante consiste na estrutura institucional. A legislação federal (Lei nº 9.433/97) orienta a organização política das águas sob a lógica de que as bacias hidrográficas detêm um parlamento, chamado de comitê de bacias. Porém, estes jamais serão eficazes ou sairão do plano dos debates sem uma agência reguladora forte, capaz de executar as políticas públicas da água. Em nível local, o Rio Grande do Sul conta apenas com um departamento estadual, jamais tendo criado sua agência. Em nível nacional, o Senado acaba de aprovar um novo Código Florestal, que, na contramão da História, reduz a proteção jurídica sobre as áreas de florestas nas margens de rios. É hora de decidir qual compromisso vamos assumir com o futuro...

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