ZERO HORA 04 de abril de 2013 | N° 17392
SOBRE ZH
Em resposta ao jornalista e escritor Flávio Tavares, em seu artigo em ZH de 31 de março, “As culpas e os culpados”, segue manifestação do presidente do Crea, Luiz Alcides Capoani:
A tragédia em Santa Maria não foi uma fatalidade. O Crea tem a responsabilidade atribuída pela Lei 5.194/66 que regulamenta aos conselhos como autarquias e capitula como órgão de registro de profissionais e empresas, fiscalização profissional e penalidades aos mesmos, em casos de trabalhos em desconformidade. Em relação à boate Kiss, temos a informar que o Crea fiscalizou as obras da boate e constatou que todos os profissionais e empresas que desenvolviam atividades pertinentes a sua formação possuíam registro, bem como as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica. Portanto, o Crea cumpriu integralmente com seu papel legal.
Cabe a reflexão em relação ao papel do Ministério Público e do Ministério do Trabalho. O MP, que tem poder de embargo, firmou Termo de Ajuste de Conduta com o proprietário preocupado com denúncias de vizinhos relativas ao barulho e não deu conhecimento aos órgãos de fiscalização do referido termo.
O Ministério do Trabalho que embarga obras diariamente em todo o Estado, obras com responsáveis técnicos, com Engenheiros de Segurança, sempre alegando risco à saúde e à vida dos trabalhadores, onde estava que não embargou a boate Kiss, ou não tinha, nesta e nas outras tantas que foram embargadas e fechadas pelas municipalidades e Corpo de Bombeiros, risco aos trabalhadores que lá estavam e que também perderam suas vidas?
Se houve desleixo, conforme dito, é de todos os entes envolvidos, e não da Inspetoria de Santa Maria, que tem o poder limitado pela Lei 5.194/66, que o Crea-RS e seu conjunto de entidades lutam há anos por atualização de legislações para adequarmos o nosso Conselho às necessidades da sociedade e aos desafios do nosso mundo moderno.
SOBRE ZH
Em resposta ao jornalista e escritor Flávio Tavares, em seu artigo em ZH de 31 de março, “As culpas e os culpados”, segue manifestação do presidente do Crea, Luiz Alcides Capoani:
A tragédia em Santa Maria não foi uma fatalidade. O Crea tem a responsabilidade atribuída pela Lei 5.194/66 que regulamenta aos conselhos como autarquias e capitula como órgão de registro de profissionais e empresas, fiscalização profissional e penalidades aos mesmos, em casos de trabalhos em desconformidade. Em relação à boate Kiss, temos a informar que o Crea fiscalizou as obras da boate e constatou que todos os profissionais e empresas que desenvolviam atividades pertinentes a sua formação possuíam registro, bem como as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica. Portanto, o Crea cumpriu integralmente com seu papel legal.
Cabe a reflexão em relação ao papel do Ministério Público e do Ministério do Trabalho. O MP, que tem poder de embargo, firmou Termo de Ajuste de Conduta com o proprietário preocupado com denúncias de vizinhos relativas ao barulho e não deu conhecimento aos órgãos de fiscalização do referido termo.
O Ministério do Trabalho que embarga obras diariamente em todo o Estado, obras com responsáveis técnicos, com Engenheiros de Segurança, sempre alegando risco à saúde e à vida dos trabalhadores, onde estava que não embargou a boate Kiss, ou não tinha, nesta e nas outras tantas que foram embargadas e fechadas pelas municipalidades e Corpo de Bombeiros, risco aos trabalhadores que lá estavam e que também perderam suas vidas?
Se houve desleixo, conforme dito, é de todos os entes envolvidos, e não da Inspetoria de Santa Maria, que tem o poder limitado pela Lei 5.194/66, que o Crea-RS e seu conjunto de entidades lutam há anos por atualização de legislações para adequarmos o nosso Conselho às necessidades da sociedade e aos desafios do nosso mundo moderno.
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