Este Blog retratará o descaso com a Defesa Civil no Brasil; a falta de políticas específicas; o sucateamento dos Corpos de Bombeiros; os salários baixos; a legislação ambiental benevolente; a negligência na fiscalização; os desvios de donativos e recursos; os saques; a corrupção; a improbidade; o crime organizado e a inoperância dos instrumentos de prevenção, controle e contenção. Resta o sofrimento das comunidades atingidas, a solidariedade consciente e o heroísmo daqueles que arriscam a vida e suportam salários miseráveis e péssimas condições de trabalho no enfrentamento das calamidades e sinistros que assolam o povo brasileiro.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

REVISÃO DOS ALVARÁS SIMPLIFICADOS

ZERO HORA 20 de agosto de 2013 | N° 17528


SANTA MARIA, 27/01/2013. MP quer a revisão de alvarás simplificados


A surpresa da denúncia de ontem do Ministério Público sobre as responsabilizações de militares no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, não foi os nomes dos envolvidos ou os crimes cometidos por eles, mas as requisições feitas ao Comando-Geral da Brigada Militar.

O MP quer a revisão de todos os Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCIs) aprovados pelo 4º Comando Regional de Bombeiros (4º CRB) com base no Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndio (SIG-PI), de dezembro de 2007 até 28 de janeiro de 2013. Além disso, os promotores pediram a abertura de dois inquéritos policiais-militares: um para verificar a inserção de informações falsas nos alvarás desde 2007 – neles consta que estão em conformidade com a legislação, o que, para os promotores, não é verdade – e outro para verificar a falta de estrutura do 4º CRB e a aplicação de recursos do Fundo de Reequipamento dos Bombeiros (Funrebom).

Ontem, o MP denunciou oito bombeiros (veja quadro abaixo). Nenhum deles será preso neste momento. Segundo o comandante do 4º CRB, tenente-coronel Luis Marcelo Gonçalves Maya, por enquanto, os que permanecem trabalhando continuarão exercendo suas atividades. O comandante não quis comentar as denúncias e disse que vai esperar receber oficialmente as requisições do MP para verificar que atitude irá tomar e se solicitará uma nova força-tarefa para revisar os alvarás. Maya disse que o comando terá de fazer levantamento do número de licenças que deverão ser revistas.

Segundo o subprocurador para Assuntos Institucionais do MP, Marcelo Dornelles, outro desdobramento será uma recomendação à BM para que todos os comandos regionais não utilizem somente o SIG-PI, mas também observem a legislação de prevenção a incêndios. A medida já vinha sendo adotada pela BM desde 28 de janeiro, dia seguinte à maior tragédia gaúcha. Por ordem do comando, todas as seções de prevenção gaúchas deixaram de usar apenas o SIG-PI e voltaram a ter como base duas portarias que eram usadas antes da implantação do sistema. Na prática, o SIG-PI continuará sendo usado, porém, os bombeiros terão de exigir, além dos dados para abastecer o sistema, as plantas e os memoriais descritivos das edificações com as devidas assinaturas dos responsáveis técnicos.

Dornelles explica que a recomendação para se revisar os alvarás emitidos pelo SIG-PI por enquanto está restrita a Santa Maria por questões administrativas:

– Agora, nossa ideia é replicar (para outros municípios gaúchos).

Para Walter Souza Cabistani, da Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, a denúncia do MP é exemplar, por dar mais condições de os familiares acompanharem o julgamento dos bombeiros.


SISTEMA EM XEQUE

- Criado em 2005, o Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndio (SIG-PI) é um método simplificado de plano de prevenção. O software foi elaborado para agilizar alvarás de prevenção e proteção contra incêndios. É utilizado para imóveis considerados de baixo risco de incêndio e com área inferior a 750 metros quadrados.

- O SIG-PI emite, automaticamente, uma lista de exigências a serem cumpridas para que o local seja seguro quanto à prevenção de incêndio, a partir da inserção de dados, como área do prédio, no sistema. Essa espécie de formulário é preenchida pelo representante do estabelecimento em conjunto com os bombeiros.
- Especialistas e bombeiros consideram o SIG-PI uma importante ferramenta para agilizar o trabalho de gerenciamento de informações que, entre outros, resulta na emissão de alvarás pelos bombeiros. Ao ser abastecido com informações básicas da edificação, o sistema aponta itens de prevenção que devem ser implantados no imóvel pelo proprietário. O problema é que, no caso da Kiss, segundo a Polícia Civil e o Ministério Público, o uso do sistema contrariou a legislação. Teria sido com base apenas nos dados fornecidos pelo SIG-PI que os donos da boate teriam feito a prevenção de incêndio na casa noturna.

A DENÚNCIA DO MP

Quem são os bombeiros apontados pelo Ministério Público e quais os crimes que responderão na Justiça Militar?

- INOBSERVÂNCIA DA LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - Pena de três meses a um ano de detenção.

Marcos Vinícius Lopes Bastide - Não teria fiscalizado o ambiente da forma padrão, como cobrar o treinamento dos funcionários para o combate a incêndio.

Gilson Martins Dias - Soldado que realizou a última vistoria na Kiss, em 2011, não teria fiscalizado o ambiente da forma padrão, como cobrar o treinamento dos funcionários para o combate a incêndio. Disse, no inquérito, que não havia, quando fez a vistoria, as divisórias de ferro próximas à entrada da boate e que teriam dificultado a saída das vítimas.

Vagner Guimarães Coelho - Soldado que realizou a última vistoria na Kiss, em 2011, não teria fiscalizado o ambiente da forma padrão, como cobrar o treinamento dos funcionários para o combate a incêndio. Afirmou, no inquérito, que o local que vistoriou era completamente diferente do apresentado em maquetes pela imprensa. Destacou que o alvará não teria sido concedido se, durante a vistoria, estivessem presentes as divisórias de ferro que teriam dificultado a saída das vítimas.

Renan Severo Berleze - Sargento que atua na Seção de Prevenção a Incêndio (SPI) na análise dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) que chegam aos bombeiros. Na esfera criminal, também foi denunciado porque teria incluído documentos que não estavam originalmente no PPCI da boate. Segundo o IPM, não teria fiscalizado o ambiente da forma padrão, como cobrar o treinamento dos funcionários para o combate ao incêndio.

Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - Sargento que atua na Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), não teria fiscalizado o ambiente da forma padrão, como cobrar o treinamento dos funcionários para o combate a incêndio.


- PREVARICAÇÃO - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse pessoal. Pena prevista de seis meses a dois anos de detenção.

Moisés Fuchs - Tenente-coronel, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros (4º CRB), transferido depois da tragédia para o Comando Regional de Polícia Ostensiva. Segundo o IPM, o oficial teria investigado a Hidramix, empresa do sargento dos bombeiros Roberto Flávio da Silveira e Souza, que realizou obras dentro da boate. Segundo o MP, Fuchs não aplicou as sanções que deveria diante da comprovação de que o sargento era gerente da empresa.

- FALSIDADE IDEOLÓGICA - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de três anos (se o documento é particular) e cinco anos (se o documento é público).

Alex da Rocha Camillo - Capitão que assinou o segundo alvará dos bombeiros para a boate, foi denunciado por inserir declaração falsa no alvará dando a entender que o documento público havia sido emitido com base na legislação vigente.

Daniel da Silva Adriano - Tenente-coronel da reserva que assinou o primeiro alvará dos bombeiros para a boate, também foi denunciado por inserir declaração falsa no alvará.

Moisés Fuchs - O ex-comandante do 4º CRB também foi denunciado por inserir declaração falsa no alvará dando a entender que o documento público havia sido emitido com base na legislação vigente.

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