Este Blog retratará o descaso com a Defesa Civil no Brasil; a falta de políticas específicas; o sucateamento dos Corpos de Bombeiros; os salários baixos; a legislação ambiental benevolente; a negligência na fiscalização; os desvios de donativos e recursos; os saques; a corrupção; a improbidade; o crime organizado e a inoperância dos instrumentos de prevenção, controle e contenção. Resta o sofrimento das comunidades atingidas, a solidariedade consciente e o heroísmo daqueles que arriscam a vida e suportam salários miseráveis e péssimas condições de trabalho no enfrentamento das calamidades e sinistros que assolam o povo brasileiro.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

PRESERVAR VIDAS E PREVENIR RISCOS

ZERO HORA 16 de dezembro de 2013 | N° 17646

ARTIGOS

 Adão Villaverde*




No contexto da campanha Uma Vida Vale Muito, do Ministério Público e da RBS, e da definição da colunista política de ZH Rosane de Oliveira como o projeto de lei mais importante do ano, a atualização da legislação de prevenção, proteção e segurança contra incêndio no RS é resultado de um amplo processo de discussão, diálogo e construção do Legislativo com setores representativos da sociedade e contribuição fundamental de especialistas e entidades da área. As edificações urbanas e rurais representam um sistema complexo e interconexo que necessita de um funcionamento com segurança, pois é nelas que ocorrem, muitas vezes, tragédias que interrompem vidas irreparáveis e produzem perdas materiais de onerosa reposição. A inovadora legislação gaúcha busca evitar dois extremos: a leniência, de um lado, e a inviabilização do funcionamento das edificações, de outro; construindo um marco regulatório legal perfeitamente possível de ser executado nos municípios e regiões rurais de nosso Estado. Um regramento, portanto, planejado de forma criteriosa, rigorosa e justa.

Criteriosa, ao uniformizar referenciais e parâmetros técnicos locais, com os nacionais e internacionais, através de proposições de experts no tema, baseados nas legislações mais avançadas no Brasil e no mundo.

Rigorosa, ao definir, com clareza, as atribuições e responsabilidades, os prazos das inspeções, as fiscalizações e as sanções nos casos de descumprimento das regras. E não permite a autorização, pelo município, do funcionamento de nenhuma edificação sem o alvará de prevenção contra incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros. Nela não há dubiedade ou outras possíveis interpretações.

E justa porque supera a insuficiência de critérios da atual lei. Exemplo singelo: a lei em vigor exige o mesmo plano de prevenção para duas empresas de naturezas diversas, uma de gelos e outra de fogos de artifício, dotadas das mesmas área e altura. O grande equívoco está em exigir-se demais da indústria de gelos e ser muito flexível com a de fogos. A injustiça é corrigida agora com a inclusão nos critérios para a prevenção, além da altura e área, dos novos itens de capacidade de ocupação, do tipo de uso da edificação, do controle de fumaça e da carga de incêndio. Esta última refere-se ao potencial calorífico, a combustão da edificação, considerando tudo o que existe no seu interior, desde os materiais dos quais o imóvel é feito até o que ele armazena.

Por isso, e para que não se repitam tragédias inaceitáveis como a de Santa Maria, com perdas irreparáveis de prodigiosas vidas e sofrimentos intermináveis de suas famílias e pessoas de suas relações, é que agora aguardamos a imediata sanção, por parte do nosso governador, da nova legislação. Para que possamos ter no RS um forte instrumento de políticas públicas capaz de prevenir riscos de acidentes e, acima de tudo, preservar vidas.


*PROFESSOR, ENGENHEIRO E DEPUTADO ESTADUAL (PT)

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