SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi
A recomendação dos conselheiros do MP para que as responsabilidades da prefeitura de Santa Maria no caso Kiss sejam mais uma vez “olhadas de lupa” faz a espada da desconfiança voltar a pender sobre as cabeças dos fiscais municipais. Não sem razão. Conforme ZH mostrou em 15 de março, a boate foi notificada uma vez e multada pelo menos em outras quatro oportunidades em 2009, por funcionar sem alvará de localização – documento que obteria após criteriosa vistoria técnica.
Mesmo assim, a prefeitura permitiu que continuasse aberta. Não foi lacrada, algo que poderia ter sido feito. Pior: entre agosto de 2010 e agosto de 2011 funcionou sem alvará dos bombeiros, que atestaria inexistência de risco grave de incêndio. Como se viu, era tão arriscado que foi palco da maior tragédia gaúcha.
Os delegados da Polícia Civil asseguram que os fiscais poderiam ter fechado o estabelecimento (além de multar) e, ao não fazerem isso, incorreram em crime. Os policiais acreditam tanto nisso que indiciaram dois secretários municipais e dois fiscais por 242 homicídios culposos (a morte, não intencional). Talvez nesse ponto tenham pesado demais a mão.
Já o MP foi por caminho oposto ao dos policiais, no que pode reativar uma tradicional rixa pelo comando das investigações. Os promotores não viram nexo entre a permissão para que a boate funcionasse em 2009 e o incêndio em 2013. E isentaram todos os funcionários da prefeitura de responsabilidades, inclusive por improbidade – algo que agora pode ser revisto.
Ao permitir que a danceteria ficasse aberta, os fiscais merecem alguma punição, ressaltam familiares das vítimas. Podem ter razão. A verdade é que a prefeitura poderia ter usado a Lei Orgânica do município para fechar o estabelecimento, sem maiores burocracias: é dever da fiscalização fazer isso, se o local for inseguro. Como se comprovou que era, à custa de muitas mortes.
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