Este Blog retratará o descaso com a Defesa Civil no Brasil; a falta de políticas específicas; o sucateamento dos Corpos de Bombeiros; os salários baixos; a legislação ambiental benevolente; a negligência na fiscalização; os desvios de donativos e recursos; os saques; a corrupção; a improbidade; o crime organizado e a inoperância dos instrumentos de prevenção, controle e contenção. Resta o sofrimento das comunidades atingidas, a solidariedade consciente e o heroísmo daqueles que arriscam a vida e suportam salários miseráveis e péssimas condições de trabalho no enfrentamento das calamidades e sinistros que assolam o povo brasileiro.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

LEI CLARA, RIGOROSA E TRANSPARENTE




ZERO HORA 24 de outubro de 2013 | N° 17593

ARTIGOS


Adão Villaverde*


O PLC 155/2013 em tramitação na Alergs, que revisa e atualiza a legislação contra incêndios, é resultado de trabalho de Comissão Especial e contribuições de especialistas. Além de ter passado por amplo processo de debate e aprovação de entidades gaúchas.

Por isso, fomos duplamente surpreendidos por artigo do presidente da Famurs, que afirma ser a iniciativa “meramente retórica” e “determina que competências de fiscalização pertencentes ao Corpo de Bombeiros sejam transferidas aos municípios”.

Primeiro, porque a entidade contribuiu na elaboração do projeto e no dia 8 de abril foi painelista através do seu presidente, em sessão da Comissão, trazendo importantes sugestões, prontamente acolhidas.

Segundo, porque tal manifestação ocorreu simultaneamente à realização de encontro entre Alergs e Famurs, representadas pelo presidente Pedro Westphalen, deputados Jurandir Maciel e Gilmar Sossella e pelo vice-presidente da entidade, prefeito Sérgio Munhoz, acompanhado de demais prefeito(a)s do Conselho. Ao fim da reunião, esses manifestaram-se de forma unânime, que os esclarecimentos foram satisfatórios.

Na oportunidade, ficou claro que o projeto, de um lado, não atribui novas responsabilidades às prefeituras, até porque, se o fizesse, seria inconstitucional. E, de outro, cumpre rigorosamente os preceitos constitucionais, quais sejam, o artigo 130 da CE, que confere as atribuições ao Corpo de Bombeiros, e o artigo 30 da CF, que disciplina matérias de competência dos municípios.

Reafirmo que as atribuições continuam as mesmas, só que de forma clara, na qual o município exigirá que a expedição de licenças de funcionamento seja precedida da apresentação do Alvará de Prevenção Contra Incêndios, expedida pelos Bombeiros. Exatamente o contrário do que diz o referido artigo, a nova lei resguardará prefeituras, proprietários e usuários, dando-lhes as garantias de que as edificações atendem às normas de prevenção contra incêndios, preservam vidas e resguardam o meio ambiente e o patrimônio.

Por fim, não devemos “politizar” um processo que é de amplo compromisso e responsabilidade da sociedade gaúcha. O PLC 155/2013 trata de esclarecer de forma clara, rigorosa e transparente quais são as competências de cada ente envolvido, porque perdas materiais podem ser reparadas, mas vidas são irreparáveis e não têm preço.


*Professor, engenheiro e deputado estadual (PT-RS), presidiu a Comissão Especial

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