Este Blog retratará o descaso com a Defesa Civil no Brasil; a falta de políticas específicas; o sucateamento dos Corpos de Bombeiros; os salários baixos; a legislação ambiental benevolente; a negligência na fiscalização; os desvios de donativos e recursos; os saques; a corrupção; a improbidade; o crime organizado e a inoperância dos instrumentos de prevenção, controle e contenção. Resta o sofrimento das comunidades atingidas, a solidariedade consciente e o heroísmo daqueles que arriscam a vida e suportam salários miseráveis e péssimas condições de trabalho no enfrentamento das calamidades e sinistros que assolam o povo brasileiro.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

DESEMBARGADOR: "NÃO É JUSTO QUE OS BOMBEIROS SEJAM ROTULADOS COMO CRIMINOSOS."

Desembargador: 'Não é justo que os bombeiros sejam rotulados como criminosos'. POR ISABEL BOECHAT - O DIA 10/06/2011

Rio - O desembargador Cláudio Brandão, que concedeu o habeas corpus mandando a Justiça soltar os 439 bombeiros presos, explicou nesta sexta-feira a decisão e disse que a prisão não era correta com os militares. “Não é justo, com eles e com suas famílias, que sejam rotulados, de forma prematura, como criminosos. Mantê-los na prisão, além do necessário, não é justo. Não é razoável manter presos bombeiros que são acusados de terem cometido excessos nas suas reivindicações salariais. Não é razoável privar a sociedade de seu trabalho e transformar seu local de trabalho em prisão”, fundamentou o desembargador, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça.

Segundo o desembargador, no plantão judiciário são examinadas questões urgentes, tanto na esfera cível quanto na criminal e, assim, as questões relativas ao direito de liberdade estão entre as que podem ser apreciadas em sede de plantão. Para Brandão, é relevante o argumento da falta de documentação que deveria constar no local da prisão dos pacientes e a inadequação das instalações onde os presos são mantidos.

Ainda de acordo com Cláudio Brandão, os militares presos cometeram um erro e devem pagar na forma da lei, mas, para ele, o Poder Judiciário, em episódios muito mais graves e em crimes com maior potencial ofensivo, assegurou aos acusados o direito de responder em liberdade.

Para o magistrado, a avaliação de todos os aspectos mencionados indica que a prisão em flagrante já cumpriu seu objetivo. “Sua manutenção, no caso em exame, fere a Constituição”. Segundo o desembargador, não há que se supor que a concessão da liberdade vai gerar, para os beneficiários da medida, estímulo à prática de novas infrações.

“Os que não foram presos certamente não repetirão os atos de desordem diante do risco de novos processos e de novas prisões”, destacou. As providências para cumprimento da decisão deverão ser tomadas pela Auditoria da Justiça Militar.

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