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quinta-feira, 9 de junho de 2011

SUBVERSÃO DA ORDEM - JUSTIÇA MILITAR NEGA LIBERDADE PARA BOMBEIROS DO RIO

Juíza nega pedido de liberdade provisória dos 431 bombeiros. Defensoria Pública fez pedido de liberdade para 439 bombeiros, mas TJ afirma que foram listados 431 - 09 de junho de 2011 | 8h 57 - Tiago Rogero - Estadão.com.br

RIO - A juíza da Auditoria da Justiça Militar do Rio, Ana Paula Monte Figueiredo, negou ontem à noite o pedido de relaxamento de prisão e liberdade provisória para 431 bombeiros presos após a invasão do Quartel Central da corporação, na sexta-feira, 3.

A Defensoria Pública do Estado, que ingressou com o pedido na terça-feira, 7, informou que visava a libertação dos 439 militares detidos, mas segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), a juíza considerou somente os 431 listados no auto de prisão em flagrante.

Na decisão, a juíza informou que "a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados".

Segundo ela, os bombeiros "extrapolaram seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional" ao "invadir o Quartel Central, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar".

A decisão foi tomada depois de parecer encaminhado pelo Ministério Público à Justiça Militar, em que os promotores Leonardo Cuña de Souza e Isabella Pena Lucas se disseram favoráveis à manutenção da prisão dos 439 militares. Eles contestaram a afirmação do defensor público do Estado, Luis Felipe Drummond, de que teria havido um excesso de prazo para a comunicação do flagrante.

Segundo o parecer, situações extraordinárias, como a prisão, ao mesmo tempo, de 439 militares, "demandam medidas extraordinárias", e por isso o auto das prisões só foi comunicado na segunda-feira, 6.

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