Juíza nega pedido de liberdade provisória dos 431 bombeiros. Defensoria Pública fez pedido de liberdade para 439 bombeiros, mas TJ afirma que foram listados 431 - 09 de junho de 2011 | 8h 57 - Tiago Rogero - Estadão.com.br
RIO - A juíza da Auditoria da Justiça Militar do Rio, Ana Paula Monte Figueiredo, negou ontem à noite o pedido de relaxamento de prisão e liberdade provisória para 431 bombeiros presos após a invasão do Quartel Central da corporação, na sexta-feira, 3.
A Defensoria Pública do Estado, que ingressou com o pedido na terça-feira, 7, informou que visava a libertação dos 439 militares detidos, mas segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), a juíza considerou somente os 431 listados no auto de prisão em flagrante.
Na decisão, a juíza informou que "a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados".
Segundo ela, os bombeiros "extrapolaram seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional" ao "invadir o Quartel Central, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar".
A decisão foi tomada depois de parecer encaminhado pelo Ministério Público à Justiça Militar, em que os promotores Leonardo Cuña de Souza e Isabella Pena Lucas se disseram favoráveis à manutenção da prisão dos 439 militares. Eles contestaram a afirmação do defensor público do Estado, Luis Felipe Drummond, de que teria havido um excesso de prazo para a comunicação do flagrante.
Segundo o parecer, situações extraordinárias, como a prisão, ao mesmo tempo, de 439 militares, "demandam medidas extraordinárias", e por isso o auto das prisões só foi comunicado na segunda-feira, 6.
Este Blog retratará o descaso com a Defesa Civil no Brasil; a falta de políticas específicas; o sucateamento dos Corpos de Bombeiros; os salários baixos; a legislação ambiental benevolente; a negligência na fiscalização; os desvios de donativos e recursos; os saques; a corrupção; a improbidade; o crime organizado e a inoperância dos instrumentos de prevenção, controle e contenção. Resta o sofrimento das comunidades atingidas, a solidariedade consciente e o heroísmo daqueles que arriscam a vida e suportam salários miseráveis e péssimas condições de trabalho no enfrentamento das calamidades e sinistros que assolam o povo brasileiro.
quinta-feira, 9 de junho de 2011
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