ARTIGOS
por Adão Villaverde*
Uma gota dágua no oceano ou um grão de areia no deserto são expressões que superlativam e exageram a pequenez de algumas iniciativas meritórias, ainda que insuficientes, diante do todo.
Entretanto, sabe-se muito bem que o mar é feito de gotas que se somam coletivamente e a areia é formada por grãos que se amalgamam em conjunto.
Assim, uma ação isolada de um tradicional espaço cultural da Capital, que passou a aplicar desde já determinações da nova lei de prevenção e proteção contra incêndios no RS, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Tarso Genro no final do ano passado, reveste-se desse valor aparentemente diminuto, mas certamente exemplar, que ajudará a desencadear um novo comportamento cultural de preservação da vida dos gaúchos e, no caso prático, dos porto-alegrenses.
Esta casa de espetáculos logo deverá ser privilegiada pela afluência ampliada de frequentadores mais alertas e cuidadosos, com pais igualmente preocupados com a segurança noturna dos filhos. E se diferenciará no meio do entretenimento até que os concorrentes se deem conta de que também devem adequar-se à legislação, sob pena da condenação mercadológica antes mesmo da penalização legal, que a regulamentação da lei vai impor com sanções rigorosas para os infratores.
Fiquei agradavelmente satisfeito ao verificar, pes-soalmente, que, além das medidas de adequação à lei, antes da apresentação do show diário, por exemplo, essas são complementadas com a projeção de um vídeo simples e direto, que orienta os presentes para agir em caso de ameaça de fogo e evitar o pânico que se estabelece, principalmente, quando não há clareza sobre os procedimentos, dispositivos e equipamentos preventivos de incêndios.
Convém esclarecer, a propósito, que a aplicação da nova lei tem quatro prazos distintos para cumprimento.
Um deles determina que todas as novas edificações, para além das casas de espetáculos, já sejam construídas sob a égide da legislação aprovada, desde sua promulgação em 26 de dezembro último.
Outro estabelece que todo imóvel que passou ou passará por reforma ou alteração de uso terá que se adequar à lei complementar 14.376/2013, assim que ela for regulamentada pelo Executivo, após detalhamento de Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros, que deve ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano.
O terceiro prazo incide nos demais prédios existentes, mais antigos e sem mudanças construtivas ou de uso, pois estes têm cinco anos de adaptação à legislação. A propósito, nos Estados Unidos este prazo foi de 10 anos.
E, por fim, os municípios têm o prazo de um ano para atualizarem as suas legislações.
Como tenho insistido, a nós todos cabe, especialmente a partir de agora, com a proteção da nova lei, procurar saber sempre que lugares devemos frequentar sem colocar em risco mais nenhuma vida.
*Engenheiro, professor, deputado, presidente da comissão especial que atualizou a legislação na Assembleia Legislativa do RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário