Este Blog retratará o descaso com a Defesa Civil no Brasil; a falta de políticas específicas; o sucateamento dos Corpos de Bombeiros; os salários baixos; a legislação ambiental benevolente; a negligência na fiscalização; os desvios de donativos e recursos; os saques; a corrupção; a improbidade; o crime organizado e a inoperância dos instrumentos de prevenção, controle e contenção. Resta o sofrimento das comunidades atingidas, a solidariedade consciente e o heroísmo daqueles que arriscam a vida e suportam salários miseráveis e péssimas condições de trabalho no enfrentamento das calamidades e sinistros que assolam o povo brasileiro.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

GOVERNO IGNORA DETERMINAÇÃO E JUSTIÇA CANCELA INTERDIÇÃO


ZERO HORA 11 de julho de 2013 | N° 17488

PRÉDIO LIBERADO

JUSTIÇA CANCELA INTERDIÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

Governo do Estado ignorou determinação judicial até ter a medida cassada pelo Tribunal de Justiça


Durou menos de 24 horas a interdição do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), prédio onde ficam 18 secretarias do governo do Estado. A decisão foi cassada às 16h de ontem pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a pedido da Procuradoria-geral do Estado.

Ainterdição do CAFF, situado em Porto Alegre, fora determinada terça-feira pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Hilbert Maximiliano Akihito Obara. Ele concedeu liminar a pedido do Ministério Público Estadual para impedir o ingresso de pessoas no prédio, sob pena de multa diária sujeita à atualização, fixada em R$ 10 mil. O veto à entrada de servidores e contribuintes vigoraria até a obtenção do alvará do Plano de Proteção e Prevenção contra Incêndio (PPCI), perante o Corpo de Bombeiros, por parte dos administradores do edifício.

O magistrado justificou que o Estado tinha juntado documentos defeituosos ao processo. As anotações de responsabilidade técnica não tiveram preenchidos os campos de data e validade, e o PPCI não tem o registro do responsável técnico e do proprietário, o que enfraquece a afirmação feita pelo governo de que a segurança dos servidores públicos e dos cidadãos que frequentam o Centro Administrativo está garantida, acrescentou Hilbert.

Secretário diz que a decisão judicial não tinha fundamento

O juiz disse ainda que não podem ser ignorados os fatos trágicos e notórios recentemente ocorridos.

– A tragédia de Santa Maria, do início do ano, e o incêndio do Mercado Público de Porto Alegre, do último fim de semana, evidenciam a necessidade de exigência rigorosa do Plano de Proteção contra Incêndio, sob pena de outras catástrofes análogas – concluiu, no despacho.

A interdição não chegou a ocorrer, na prática. O governo do Estado se negou a fechar o prédio e permitiu que funcionários e clientes comparecessem às secretarias. Foram duas as alegações: o transtorno que a medida provocaria (são cerca de 5 mil servidores no prédio) e que as exigências do PPCI estavam sendo cumpridas.

– Não há qualquer fundamento para a interdição do CAFF, já que o prédio tem baixo risco de sinistralidade, tendo todos os equipamentos de prevenção necessários para a segurança de todos os usuários. No final de 2011, os extintores de incêndio foram trocados e melhor distribuídos nos corredores do prédio. O Centro Administrativo nunca esteve tão seguro. Equipamentos foram trocados, formamos 150 brigadistas, há um projeto de troca de portas e elevadores – comentou o secretário da Administração, Alessandro Barcellos.

Posição que, ao longo do dia, teve a concordância do desembargador Marcelo Bandeira Pereira. Ele considerou que o Certificado de Conformidade expedido pelo 1º Comando Regional de Bombeiros comprova, “de forma induvidosa, existir um PPCI válido e eficaz”. Esse certificado é uma espécie de licença para funcionamento enquanto o prédio se adequa às exigências do PPCI – o governo tem até setembro de 2014 para efetivá-las.

Ao saber da decisão, o juiz Hilbert preferiu não polemizar.

– Respeito e tenho especial consideração pelo presidente do TJ. Não vou criar nenhuma polêmica levantando qualquer crítica à decisão. A avaliação probatória dele foi diferente da minha – diz o magistrado.

Ele acredita que deve ser aplicada multa ao Estado, pois houve descumprimento da decisão judicial.

A interdição gerou tumulto na manhã de ontem. Um grupo de manifestantes ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e ao Cpers/Sindicato bloqueou o acesso dos servidores ao CAFF por duas horas, causando tumulto no local. Os manifestantes eram contrários à posição do governo do Estado, que descumpriu a decisão judicial e manteve o prédio aberto. Após um empurra-empurra, os funcionários conseguiram ingressar no edifício.


OS PROBLEMAS

Especialista em prevenção de incêndios, a arquiteta Luciana Krombauer percorreu o prédio esta semana para verificar as condições do edifício. Confira observações dela feitas a Zero Hora

- Portas: as portas corta-fogo estão sem manutenção e não fecham totalmente, impedindo o isolamento da fumaça. Elas são feitas para impedir as chamas de prosseguirem na queima do prédio, mas, quando abertas, perdem a eficácia.

- Extintores: a arquiteta afirma que os equipamentos estão espalhados de forma correta, dentro da validade, e existem em número suficiente.

- Saídas: é necessária adequação das indicações de saída. Faltam setas em alguns corredores e escadas, apontando uma possível rota de fuga. Em outros pontos, algumas divisórias impedem que as pessoas visualizem a saída rapidamente.

- Obstruções: em alguns andares, como o 16º, a escada está obstruída com vasos de plantas. Eles são de fácil combustão e impedem a saída rápida dos usuários.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais uma prova das mazelas que contaminam e enfraquecem a justiça gaúcha e brasileira. Ela não é independente e não tem forças para enfrentar o poder político que age com descaso e leniência diante das ações coativas, processos e determinações judiciais. O fato do Tribunal desmoralizar uma decisão de um juiz faz com que a justiça se submete aos devaneios, descaso, negligências, improbidades e irresponsabilidades praticadas pelo poder político, sem cumprir as leis e atender a supremacia do interesse público, do patrimônio público e da vida das pessoas.


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