Alberto Afonso Landa Camargo
Está na pauta na AL a PEC 225/2013, que trata da desmilitarização do corpo de bombeiros do RS.
Embora a primeira vista presuma-se inconstitucional porque o art. 144 da CF fala unicamente em corpos de bombeiros militares, observa-se que a CF não proíbe a existência de corpos de bombeiros civis, tanto que muitos municípios dispõem destes segmentos.
Parece, portanto, que a inconstitucionalidade é discutível, bastando extinguir o CB atual e criar um novo que não seja vinculado ao art. 144 da CF.
De qualquer maneira, a PEC está aí.
Detalhes da Proposição
Proposição: PEC 225 2013
Proponente: Pedro Pereira + 31 Dep(s)
» Situação: Pauta em 11/07/2013
» Tramitação: DAL - envio em 10/07/2013
Número do processo: 2067.01.00/13-3
Assunto: artigo 46 130 corpo bombeiro desmilitarização brigada militar servidor público defesa civil
Ementa: Altera a redação dos artigos 46 e 130 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dispõe sobre a desmilitarização do Corpo de Bombeiros.
FONTE: http://www.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao/tabid/325/SiglaTipo/PEC/NroProposicao/225/AnoProposicao/2013/Default.aspx
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