Este Blog retratará o descaso com a Defesa Civil no Brasil; a falta de políticas específicas; o sucateamento dos Corpos de Bombeiros; os salários baixos; a legislação ambiental benevolente; a negligência na fiscalização; os desvios de donativos e recursos; os saques; a corrupção; a improbidade; o crime organizado e a inoperância dos instrumentos de prevenção, controle e contenção. Resta o sofrimento das comunidades atingidas, a solidariedade consciente e o heroísmo daqueles que arriscam a vida e suportam salários miseráveis e péssimas condições de trabalho no enfrentamento das calamidades e sinistros que assolam o povo brasileiro.

terça-feira, 16 de julho de 2013

UTILIZAÇÃO DETURPADA DO SI-GPI, DIZ MP

ZERO HORA 16 de julho de 2013 | N° 17493

SANTA MARIA 27/01/2013

Plano de prevenção da Kiss foi emitido em três minutos


Para o Ministério Público, a “utilização deturpada” do Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndios (SI-GPI) foi determinante para as falhas no sistema de prevenção de incêndio que contribuíram para o afrouxamento na fiscalização – e potencializaram a tragédia na boate Kiss.

Com a implantação do sistema informatizado – que teoricamente deveria conter todas as normas e diretrizes técnicas de observância exigidas pela legislação estadual, mas na prática desconsiderava importantes exigências vigentes –, os PPCIs, em geral, passaram a ficar completamente carentes de elaboração por profissionais habilitados e de anotação de responsabilidade técnica.

“No caso da boate Kiss, por exemplo, o processo levou apenas três minutos para estar, formalmente, com seu plano, examinado e aprovado, pronto para executar. Sem projeto com plantas e memoriais, sem responsável técnico”, descreve o texto do Ministério Público.

Em outro trecho do documento apresentado ontem, em Santa Maria, o tom é irônico:

“Mas, para quê essa burocracia toda, não é mesmo? O que importa é celeridade, agilidade, eficiência (...) Em resumo: o SI-GPI gerava uma listagem automaticamente aprovada (aprovação por ele mesmo) de itens a serem executados no prédio a título de PPCI, de modo a dispensar a atividade e a responsabilidade técnicas de um profissional habilitado. Simples assim! E por ser simples assim é que precisou necessariamente desrespeitar o regramento estadual e municipal sobre prevenção e proteção contra incêndios, que nunca foi oficialmente flexibilizado!”

Embora a utilização do software tenha respaldo dos bombeiros em nível estadual, o MP concluiu que a responsabilidade por utilizá-lo como única ferramenta, descumprindo o restante da legislação estadual, partiu do comando de Santa Maria. Além disso, segundo o MP, a conduta adotada gerará lesão ao erário estadual, o que também se configura ato de improbidade administrativa, em termos de perda patrimonial decorrente dos recursos que deverão ser disponibilizados para indenizar as famílias das vítimas fatais e sobreviventes do incêndio na boate Kiss.

O QUE O MP RECOMENDA

“Os demandados (bombeiros) deliberadamente descumpriram o princípio constitucional da legalidade, ao implantarem o software SI-GPI na Seção de Prevenção de Incêndios do 4º CRB como se fosse o “procedimento” de PPCI (e não apenas “ferramenta” de facilitação de controles inerentes a tal procedimento), de uso obrigatório (decorrente de suas funções de confiança de comando e chefia) e exclusivo (já que desde então não se podia mais deixar – e não se deixou mesmo – de usar o software, nem se podia encaminhar requerimento de outra maneira) em processos administrativos de PPCIs, em detrimento de previsões legais e normativas vigentes e cogentes.”

O QUE DISSE O MP

- À prefeitura – Que sejam feitas correções em procedimentos e rotinas, sob pena de responsabilização posteriormente.

- Aos bombeiros – Que passem a cumprir a lei municipal nº 3.301/1991 nos PPCIs de agora em diante. A legislação prevê, por exemplo, que, em estabelecimentos como boates, é obrigatória a instalação de alarme de incêndio e vedado o emprego de material de fácil combustão e/ou que desprenda gases tóxicos em caso de incêndio.

- Em ambos os casos, os promotores concederam prazo de até 30 dias para resposta escrita sobre as providências que forem adotadas em cumprimento às recomendações.

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