Este Blog retratará o descaso com a Defesa Civil no Brasil; a falta de políticas específicas; o sucateamento dos Corpos de Bombeiros; os salários baixos; a legislação ambiental benevolente; a negligência na fiscalização; os desvios de donativos e recursos; os saques; a corrupção; a improbidade; o crime organizado e a inoperância dos instrumentos de prevenção, controle e contenção. Resta o sofrimento das comunidades atingidas, a solidariedade consciente e o heroísmo daqueles que arriscam a vida e suportam salários miseráveis e péssimas condições de trabalho no enfrentamento das calamidades e sinistros que assolam o povo brasileiro.

segunda-feira, 25 de março de 2013

CAOS KISS: UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA COMETIDA PELA PC?

ZERO HORA 24 de março de 2013 | N° 17381

SANTA MARIA, 27/01/2013. A investigação deveria ter ido além de Schirmer?


Figurar entre aqueles responsáveis pelas 241 mortes e 623 feridos na boate Kiss levou o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, a reclamar do que seria uma “aberração jurídica” cometida pela Polícia Civil. Segundo ele, faltou responsabilizar o governo do Estado, o que não ocorreu porque a relação de envolvidos se restringiu à esfera regional. A apuração apontou indicíos de improbidade administrativa e homicídio culposo por parte do prefeito.

Além de Schirmer, os delegados também recomendam processo contra o tenente-coronel Moisés Fuchs, agora afastado do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria. Entendem que só eles têm conhecimento direto do que se passa na cidade – governador e autoridades da Segurança Pública não teriam como controlar de perto a fiscalização das casas noturnas de todos os 497 municípios gaúchos.

Trata-se, no entanto, de uma decisão com precedente. Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante lembra do massacre de Eldorado dos Carajás, em 1996, quando 19 sem-terra morreram em decorrência da ação da Polícia Militar do Pará. O Inquérito Policial-Militar (IPM) paraense excluiu o então governador, Almir Gabriel, e o secretário da Segurança Pública.

O ex-presidente da OAB, porém, reforça a necessidade de se avaliar a questão conforme cada caso. Não descarta, ainda, a possibilidade de o Ministério Público vir a aumentar a cadeia de responsáveis em relação a Santa Maria, se assim entender necessário. Certo é que, de forma geral, as autoridades máximas não costumam ser responsabilizadas – a não ser quando tenham pleno conhecimento do ocorrido.

– Generalização pode inviabilizar administrações. Todo presidente, governador, prefeito seria responsável (por casos) – observa.

Com o processo do mensalão, explica Gandra Martins, houve a introdução de uma nova teoria no Brasil, a do Domínio do Fato. Por essa ótica, de origem alemã, a apuração sobe na cadeia do comando – ou seja, quem está no topo deve ter ciência dos fatos. Mas o jurista ilustra os casos do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, julgado no Mensalão, e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deixado à margem apesar de chefiar Dirceu, para classificar a teoria como “ainda em evolução”.

Gandra Martins afirma que a tese dominante no Brasil – e da qual ele é defensor – aponta para o benefício do réu, em caso de dúvida.

– Tem de ficar bem claro que o réu seja responsável – explica.

O também criminalista Jader Marques, advogado de um dos sócios da Kiss, Elissandro Spohr, o Kiko, defende colocar autoridades do governo do Estado no mesmo barco do prefeito Schirmer:

– Não tem por que ser diferente.

CARLOS GUILHERME FERREIRA


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