Este Blog retratará o descaso com a Defesa Civil no Brasil; a falta de políticas específicas; o sucateamento dos Corpos de Bombeiros; os salários baixos; a legislação ambiental benevolente; a negligência na fiscalização; os desvios de donativos e recursos; os saques; a corrupção; a improbidade; o crime organizado e a inoperância dos instrumentos de prevenção, controle e contenção. Resta o sofrimento das comunidades atingidas, a solidariedade consciente e o heroísmo daqueles que arriscam a vida e suportam salários miseráveis e péssimas condições de trabalho no enfrentamento das calamidades e sinistros que assolam o povo brasileiro.

sábado, 23 de março de 2013

CASO KISS: 16 APONTADOS CRIMINALMENTE

ZERO HORA 23 de março de 2013 | N° 17380

SANTA MARIA, 27/01/2013 - 16 apontados criminalmente

A Polícia Civil indiciou 16 pessoas envolvidas direta e indiretamente na tragédia da boate Kiss. Nove foram enquadradas no crime de homicídio doloso (dolo eventual, quando alguém assume o risco de matar) e poderão ser submetidas ao Tribunal do Júri.

Desse grupo, fazem parte os donos da boate, Elissandro Spohr, o Kiko, e Mauro Hoffmann, os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, os bombeiros Gilson Martins Dias e Vagner Guimarães Coelho, além de familiares de Kiko – Ângela Aurelia Callegaro, irmã dele, Marlene Teresinha Callegaro, mãe, e Ricardo de Castro Pasche, cunhado.

Kiko e Hoffmann, segundo os delegados, erraram ao colocar em funcionamento um estabelecimento “sem a mínima segurança”.

– Eles reformavam a casa da maneira que queriam, sem nenhum cuidado. Essa circunstância desfigurou a boate a ponto de nós sequer sabermos por quantas reformas ela passou. Além disso, o laudo do IGP (Instituto-geral de Perícias) mostrou que havia uma série de problemas, desde extintores que não funcionaram e que estavam em locais inadequados até a colocação de grades que dificultaram a saída – afirma o delegado Sandro Meinerz.

Os dois membros da banda foram indiciados devido ao uso do sinalizador, que, conforme a Polícia Civil, não poderia ter sido utilizado em local fechado e deu início ao fogo no teto da danceteria. Já os dois bombeiros foram responsáveis por uma fiscalização considerada insuficiente pela Polícia Civil e que resultou no segundo alvará de prevenção a incêndio da Kiss. Os familiares de Kiko entraram no grupo, de acordo com o delegado Marcelo Arigony, não só porque sabiam das irregularidades, mas porque seriam coniventes com elas.

Além dos indiciamentos por homicídio doloso eventual, foram listados mais sete pelo crime de incêndio, dois por fraude processual, um por falso testemunho e três por homicídio culposo (sem intenção de matar). Abaixo, veja quem foi apontado pela Polícia Civil.


ZERO HORA 23 de março de 2013 | N° 17380

EDITORIAIS - CULPAS APONTADAS

Depois de um trabalho exaustivo e detalhado que durou 54 dias, a Polícia Civil gaúcha apontou ontem a responsabilidade de 28 pessoas pelo incêndio na boate Kiss, indiciando diretamente 16 delas pelos crimes de homicídio, fraudes processuais e falso testemunho. Outras foram citadas por indícios de crime, entre as quais o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, secretários e funcionários da prefeitura e o comandante do Corpo de Bombeiros na região, além de outros integrantes da corporação. Agora, caberá ao Ministério Público, dentro dos prazos processuais, transformar o inquérito policial em denúncia a ser encaminhada à Justiça. Como bem disse o chefe de Polícia Ranolfo Vieira Júnior, o relatório ontem apresentado foi só o começo de um trabalho de apuração dos crimes e negligências que causaram a maior tragédia da história do Estado, com 241 mortos e 623 feridos. Espera-se que as demais etapas do processo sejam executadas com a mesma celeridade, seriedade e transparência da fase policial, para que a sociedade rio-grandense tenha certeza de que a dolorosa lição foi aprendida.

As provas periciais e testemunhais apresentadas pela polícia, que incluíram vídeos e fotos inéditas do episódio, não deixam dúvida de que um conjunto de ações e omissões geradas pela irresponsabilidade e pela ganância concorreram para o infortúnio de dezenas de jovens que caíram numa verdadeira armadilha. A superlotação da casa, o uso irresponsável de fogos de artifício, a falta de sinalização para a saída, o despreparo dos funcionários e a inexistência de um plano eficiente de combate a incêndio foram os fatores que deram efetividade ao sinistro, mas as condições prévias para a ocorrência foram construídas de maneira ainda mais perversa – por servidores públicos ímprobos, por fiscais negligentes e por autoridades omissas.

Punir os culpados – na forma da lei, evidentemente, e depois de amplo direito de defesa – é uma imposição moral, para que as famílias enlutadas tenham o consolo da justiça e para que fatos semelhantes não venham a se repetir. Nada vai atenuar a dor dos parentes e amigos das vítimas, mas eventuais impunidades podem agravá-la. Então, temos que reconhecer o trabalho policial como profissional e responsável, mas ainda falta muito para que a sociedade rio-grandense tenha uma resposta satisfatória para a angústia de saber-se vulnerável à incúria de quem deveria dar-lhe proteção, à ganância de quem só pensa nos próprios interesses e à cumplicidade deletéria entre uns e outros.

O inquérito policial sepulta de vez a tese estapafúrdia de acidente e dá o nome verdadeiro à tragédia de Santa Maria: crime.


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