Familiares das vítimas auxiliados pela Justiça
Para tentar garantir os direitos das famílias envolvidas na tragédia da boate Kiss, ocorrida no dia 27 de janeiro, a Justiça Federal de Santa Maria promoveu um encontro, ontem pela manhã, na sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon). A reunião teve objetivo de aproximar os órgãos que trabalham com direito previdenciário e trabalhista, além de prestar informações para as famílias das vítimas.
– Ainda existem dúvidas por parte dos familiares, e a nossa intenção é esclarecer todas as questões e encaminhar as pessoas aos órgãos competentes – informa o coordenador do Cejuscon, juiz Lúcio Maffassioli de Oliveira.
Conforme o presidente da Associação dos Pais das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Adherbal Ferreira, é importante que todos os familiares procurem a associação, já que muitos desconhecem que têm direitos e benefícios.
– As famílias precisam vir até nós. Temos cerca de 3 mil pessoas envolvidas diretamente com o fato e até a semana passada, tínhamos 260 associados – alerta Ferreira.
Gerente-executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Santa Maria, Nara Castilho explica que nos próximos dias deve começar a funcionar um plantão do órgão na sede da AVTSM (na antiga Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria), a fim de facilitar a orientação às famílias.
– O INSS já possui um atendimento diferenciado para os familiares e vítimas da tragédia. Na minha opinião, o grande ponto de referência é a própria associação, onde as pessoas estão se reportando e encontrando o apoio para terem as suas respostas – avaliou Nara.
A gerente-executiva do INSS orienta as pessoas a procurar o órgão e saber sobre a documentação necessária para assegurar auxílio-doença ou pensão por morte.
Até o momento, 36 auxílios-doença e 19 pensões por morte foram concedidos. Quem tiver os benefícios negados e não tiver condições de pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública da União, que disponibiliza orientações quanto às questões trabalhistas e previdenciárias.
PEDRO PAVAN | ESPECIAL
OS DIREITOS - As famílias têm direito de ressarcimento por qualquer tipo de despesa ocorrida em função da tragédia, como auxílio-funeral, auxílio-doença e pensão por morte. Veja o que é uma dessas especificações:
- Auxílio-doença – Destinado ao trabalhador que não possui condições para exercer suas atividades do dia a dia, desde que tenha vínculo empregatício com o INSS (Carteira de Trabalho assinada ou Guia de Contribuição)
- Pensão por morte – O direito é garantido a um filho de vítima ou a um familiar, se for comprovada a relação de dependência financeira da vítima, desde que tenha vínculo empregatício com o INSS (Carteira assinada ou Guia de Contribuição)
- Auxílio-funeral – De responsabilidade da prefeitura. Destinado às famílias que não têm condições financeiras para arcar com esse tipo de despesa
- Indenizações por danos morais e materiais – A ação de danos materiais depende de uma análise por parte da Defensoria Pública.
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