SANTA MARIA, 27/01/2013
Os relatos das primeiras pessoas que conseguiram escapar da boate Kiss, revelando a tentativa de seguranças de impedir, nos instantes iniciais do incêndio, a saída de clientes sem o pagamento da comanda, deflagraram uma discussão nacional sobre o fim da tradicional forma de acertar a conta ao final da balada. A principal motivação é facilitar a evacuação de casas noturnas em situações semelhantes à de Santa Maria.
De Norte a Sul do país, legisladores estaduais e municipais anunciam a intenção de apresentar iniciativas para proibir o modelo de cobrança, raro no Exterior. No embalo do debate, a vereadora Séfara Mota (PRB) protocolou, na sexta-feira, na Câmara da Capital, projeto de lei para proibir o uso da comanda. Batizada de cartão balada, a proposta prevê a possibilidade de três modalidades diferentes de cobrança: pagamento no momento do consumo, venda de fichas que seriam trocadas pelo produto no transcorrer da festa ou utilização de um cartão pré-pago para o consumo. Desta forma, casas noturnas poderiam manter saídas de emergência destrancadas, sem preocupação com prejuízo em caso de saída rápida dos frequentadores.
Especialistas em direito do consumidor, porém, avaliam que o ideal seria uma legislação única para evitar dúvidas e diferentes interpretações. Para a diretora executiva do Procon da Capital, Flavia do Canto, o indicado seria um projeto que alterasse o Código de Defesa do Consumidor a partir de uma proposta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão Ministério da Justiça.
– Isso também facilitaria muito a fiscalização. Se fosse uniformizado, ajudaria bastante – avalia Flavia.
A ideia de acrescentar a proibição das comandas no código é compartilhada pelo ex-desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes, professor de direito do consumidor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Após a tragédia em Santa Maria, Nunes criou um abaixo-assinado virtual no site change.org/comandanao. A intenção é reunir adesões para sugerir mudança na legislação, que poderia ser alterada a partir de projeto de lei de deputado federal ou senador, além da possibilidade de medida provisória.
Líderes de classe defendem consenso
A sugestão de Nunes prevê o pagamento apenas no ato da entrega do produtos. Qualquer tipo de comanda, fichas ou cartões magnéticos de consumo seriam banidos. Assim, as casas do gênero não poderiam impedir ou dificultar a saída no momento desejado pelo consumidor.
Cacildo Vivian, diretor financeiro e ex-presidente do Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), não se opõe ao fim da comanda desde que se construa uma solução de consenso em todo país
– Agora, muitos legisladores, mesmo querendo ajudar, acabam atrapalhando. É melhor que não exista um emaranhado de leis – diz Vivian, destacando que o melhor substituto da comanda seria o pagamento no ato.
CAIO CIGANA
OS PRÓS E CONTRAS
- A comanda é uma forma eficiente do controle de produtos consumidos.
- A conveniência de não precisar desembolsar em espécie pequenos valores a cada pedido, às vezes com dificuldade no troco e em locais com grande número de pessoas.
- A facilidade de pagar toda a conta de uma vez só ao final, com a utilização de meios como cartões.
- Possibilidade de ser barrado por seguranças ao tentar deixar o local em caso de perigo.
- Grandes e demoradas filas quando um número maior de pessoas quer sair ao mesmo tempo do local, o que ocorre no final das festas.
- Atritos e divergências quando o frequentador perde a comanda, com casos em que o consumidor tem violado o direito de ir e vir.
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