ZERO HORA 01 de fevereiro de 2013 | N° 17330
ARTIGOS
Astor Wartchow*
Está na Wikipédia, mas você, com certeza, já ouviu a expressão. Basicamente, trata-se de realizar a defesa de fatos e pontos de vista aparentemente indefensáveis. Ou, então, apresentar argumentos para provocar o acirramento e aprofundamento do debate, de modo a testar sua profundidade, qualidade e legitimidade.
Dizem que a expressão surgiu durante os processos de canonização realizados pela Igreja Católica, quando designava um promotor da fé para contestar argumentos e provas apresentados em favor do “canonizável”. Daí a expressão “advogado do diabo”.
O rol de comentários e reportagens divulgados e patrocinados pela imprensa identifica e sugere muitos e prováveis culpados na tragédia coletiva de Santa Maria. Esse arrolamento e questionamento é retrato do justo e indignado clamor popular.
Porém, a deduzir e ampliar o conceito de responsabilização sugerido, e no andar do conjunto de inferências até aqui apontadas e realizadas, a fila dos responsáveis será interminável.
Comecemos pelos técnicos, engenheiros e bombeiros. Neste momento, quantos salões, clubes, boates, até mesmo fábricas e depósitos – e os frequentes e inúmeros eventos que reúnem 10, 20, 30 mil pessoas, exemplos de aglomeração humana em geral, resistem a um exame de probabilidades?
Vamos estender o processo de responsabilização aos prefeitos, presidentes de clubes sociais e empresas, síndicos de prédios residenciais e comerciais? Quantas saídas de emergência têm na sua empresa e no seu edifício? Que eventos de risco são realizados?
Em se tratando de legislação, ou falta de, que a tudo regula, devemos incluir no rol de responsáveis os parlamentares municipais, estaduais e federais? Prefeitos, governadores e até a Presidência da República? Afinal, é na lei que tudo começa. Poderíamos incluir os membros do Poder Judiciário que expedem liminares autorizativas?
Também seria o caso de responsabilizar funcionários de prefeituras, boates e empresas, que diariamente convivem nesses ambientes e que nunca cogitaram do risco inerente?
Devemos incluir os músicos, artistas e promotores de eventos? Onde já se viu acionar dispositivo pirotécnico em ambiente fechado? Isso vale para os circos também e festas de aniversário infantil? E o foguetório de ano-novo?
No caso específico de Santa Maria, já era famosa a banda e seu show pirotécnico, razão de atração popular e festiva. Significa dizer que muitos funcionários, frequentadores, admiradores e pais sabiam disso? E que ninguém nunca cogitou dos riscos?
Compreendo a dor de todos. Também sou pai. Não estou defendendo a impunidade. Que o doloroso fato sirva de lição e razão de mudança de comportamento individual e coletivo. E mudança de regras, legislação e punições.
Por histórica e sistemática ação e omissão, somos todos culpados. Todos. Nesse sentido e momento, não contem com meu apoio para acender “a fogueira da inquisição”!
*Advogado
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