Este Blog retratará o descaso com a Defesa Civil no Brasil; a falta de políticas específicas; o sucateamento dos Corpos de Bombeiros; os salários baixos; a legislação ambiental benevolente; a negligência na fiscalização; os desvios de donativos e recursos; os saques; a corrupção; a improbidade; o crime organizado e a inoperância dos instrumentos de prevenção, controle e contenção. Resta o sofrimento das comunidades atingidas, a solidariedade consciente e o heroísmo daqueles que arriscam a vida e suportam salários miseráveis e péssimas condições de trabalho no enfrentamento das calamidades e sinistros que assolam o povo brasileiro.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

INCÊNDIO PODE LEVAR JUDICIÁRIO A FIXAR JURISPRUDÊNCIA

JORNAL DO COMERCIO - 05/02/2013

Incêndio em Santa Maria pode levar Judiciário a fixar jurisprudência . No incêndio da casa Canecão Mineiro em 2001, semelhante ao caso da boate Kiss, houve decisões divergentes


ANTONIO SCORZA/AFP/JC

Boate Kiss, em Santa Maria, pegou fogo em 27 de janeiro durante festa de universitários

O incêndio ocorrido na boate Kiss, em 27 de janeiro, poderá levar o Judiciário brasileiro a fixar uma jurisprudência sobre a responsabilidade dos municípios pelos danos sofridos por vítimas e parentes. Até agora, existem decisões judiciais conflitantes sobre a culpa do Poder Público nesses episódios. O caso mais parecido com o de Santa Maria ocorreu em Belo Horizonte, em 2001. Na ocasião, após o lançamento de fogos de artifício durante um show, um incêndio atingiu a casa de espetáculos Canecão Mineiro. Sete pessoas morreram e 300 ficaram feridas.

No Centro do Estado, até agora, foram confimadas mais de 235 mortes. O fogo começou após um sinalizador, lançado por um integrante da banda que se apresentava no local, atingir o isolamento acústico do teto da boate.

No caso mineiroCada pessoa que se sentiu lesada ingressou na Justiça com pedidos diversos de reparação. As decisões mostram que houve divergência por parte dos ministros em julgar os casos, dependendo dos argumentos usados pelos advogados.

Em um despacho do ano passado, onze anos após o incêndio em Belo Horizonte, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve uma decisão da Justiça de Minas Gerais segundo a qual o município não pode ser responsabilizado por um incêndio causado por terceiros. De acordo com o Tribunal de Justiça mineiro, não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e a suposta falta de fiscalização pelo Poder Público.

Segundo o advogado criminalista Aury Lopes Jr, no caso da boate Kiss, há uma divisão de deveres entre Poder Público e privado. “O Poder Público tem o dever de legislar, disciplinar e fiscalizar sobre como serão os instrumentos de segurança necessários, e o poder privado tem o dever de cumprir o que for necessário, embora a ausência de fiscalização do Estado não justifique a ilegalidade do particular”, explicou.

Mas uma decisão de 2009 do também ministro do Supremo Marco Aurélio Mello não admitiu um recurso do município de Belo Horizonte que pretendia se livrar de uma decisão da Justiça mineira responsabilizando a prefeitura pelo episódio. “A tentativa acaba por se fazer voltada à transformação do Supremo em mero revisor dos atos dos demais tribunais do País”, disse o ministro na ocasião. Marco Aurélio acrescentou que o julgamento pelo Tribunal de Justiça de Minas foi corretamente fundamentado por reconhecer que a prefeitura deveria ter fiscalizado a segurança da casa de espetáculos.

Entre todos os feridos e familiares dos mortos na tragédia, até agora, somente uma sobrevivente conseguiu indenização. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a prefeitura da capital mineira a indenizar uma mulher que estava na casa de shows em 300 salário-mínimos. É a primeira sobrevivente da tragédia a conseguir reparação judicial pelos danos sofridos. Da decisão não cabe recurso. A sentença já está em fase de execução, e o pagamento deve ser efetuado em 2014.

“A lei não é a tábua de salvação de todos os males, ela é uma pauta mínima de segurança”, destaca Lopes. Para ele, é preciso verificar falhas na legislação municipal, na concessão das autorizações, e se havia condições de a casa noturna atender aquele público com segurança.

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