André Luís de Moraes Pinto*
Quando se fala de coisas que se desconhece, cometem-se erros grotescos e gafes tremendas.
Referências feitas aos juízes na coluna Página 10 do jornal Zero Hora, edição do dia 31 de janeiro de 2013, ignora as hipóteses legais pelas quais, restritivamente, se autoriza a responsabilização civil dos magistrados, ao mesmo tempo em que, uma vez mais, recorre à perigosa e nada disfarçada política de jogar a sociedade contra as autoridades.
Ademais, da forma como foi dito no referido texto jornalístico, até parece que a boate Kiss estaria a funcionar precariamente sob o guarda-chuva de liminar judicial ou que algum político tenha sido punido pelos seus atos (e não pela verborragia ofensiva), ou, ainda, que os julgadores precisam estar em todos os lugares (quando, no mais das vezes, os laudos técnicos, perícias e documentos que escoltam os pedidos são suficientes).
Esta percepção não se choca minimamente com o aplauso e reconhecimento de que são merecedores os órgãos de imprensa quando desvelam os odiosos atos de corrupção, desmando e má gestão praticados por agentes de poder e servidores públicos.
O tom de crítica nas afirmações lançadas em relação às medidas judiciais em caráter liminar é também absolutamente injusto. Quando um juiz decide, sempre o faz com cuidado, reflexão, responsabilidade social e atento às balizas legais e às provas produzidas.
A segurança e a saúde das pessoas é preocupação permanente da magistratura. Decidir imbuído deste sentimento faz parte do seu cotidiano e os exemplos não são escassos, bastando apenas destacar as milhares de prisões provisórias decretadas, as interdições de obras públicas e privadas, as costumeiras deliberações que envolvem a guarda de crianças, o atendimento de pleitos de internação hospitalar e de medicamentos.
Neste caso, o curioso é que os paladinos da responsabilização desmedida dos juízes são exatamente alguns daqueles que a rejeitam com toda a energia quando se trata do tema responsabilidade de jornalistas por excessos praticados na missão de informar com veracidade e completude.
Há que ter um piso de coerência, pois. Mais do que isso: necessário que os comunicadores sociais não sejam tomados pela passionalidade, amiga íntima do agir irrefletido, simplista e parcializado, ou mesmo que cometam o pecado do repetido desprestígio das instituições do Estado, algo muito parecido com a lógica anarquista.
Então, que não se confundam as coisas e se aguarde o tempo necessário para a conclusão qualificada do inquérito policial e dos processos judiciais para, então sim, ver punidos aqueles que contribuíram para a triste tragédia de Santa Maria.
Quando se fala de coisas que se desconhece, cometem-se erros grotescos e gafes tremendas.
Referências feitas aos juízes na coluna Página 10 do jornal Zero Hora, edição do dia 31 de janeiro de 2013, ignora as hipóteses legais pelas quais, restritivamente, se autoriza a responsabilização civil dos magistrados, ao mesmo tempo em que, uma vez mais, recorre à perigosa e nada disfarçada política de jogar a sociedade contra as autoridades.
Ademais, da forma como foi dito no referido texto jornalístico, até parece que a boate Kiss estaria a funcionar precariamente sob o guarda-chuva de liminar judicial ou que algum político tenha sido punido pelos seus atos (e não pela verborragia ofensiva), ou, ainda, que os julgadores precisam estar em todos os lugares (quando, no mais das vezes, os laudos técnicos, perícias e documentos que escoltam os pedidos são suficientes).
Esta percepção não se choca minimamente com o aplauso e reconhecimento de que são merecedores os órgãos de imprensa quando desvelam os odiosos atos de corrupção, desmando e má gestão praticados por agentes de poder e servidores públicos.
O tom de crítica nas afirmações lançadas em relação às medidas judiciais em caráter liminar é também absolutamente injusto. Quando um juiz decide, sempre o faz com cuidado, reflexão, responsabilidade social e atento às balizas legais e às provas produzidas.
A segurança e a saúde das pessoas é preocupação permanente da magistratura. Decidir imbuído deste sentimento faz parte do seu cotidiano e os exemplos não são escassos, bastando apenas destacar as milhares de prisões provisórias decretadas, as interdições de obras públicas e privadas, as costumeiras deliberações que envolvem a guarda de crianças, o atendimento de pleitos de internação hospitalar e de medicamentos.
Neste caso, o curioso é que os paladinos da responsabilização desmedida dos juízes são exatamente alguns daqueles que a rejeitam com toda a energia quando se trata do tema responsabilidade de jornalistas por excessos praticados na missão de informar com veracidade e completude.
Há que ter um piso de coerência, pois. Mais do que isso: necessário que os comunicadores sociais não sejam tomados pela passionalidade, amiga íntima do agir irrefletido, simplista e parcializado, ou mesmo que cometam o pecado do repetido desprestígio das instituições do Estado, algo muito parecido com a lógica anarquista.
Então, que não se confundam as coisas e se aguarde o tempo necessário para a conclusão qualificada do inquérito policial e dos processos judiciais para, então sim, ver punidos aqueles que contribuíram para a triste tragédia de Santa Maria.
*VICE-PRESIDENTE DA AJURIS
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se a segurança e a saúde das pessoas são realmente preocupação permanente da magistratura, o Poder Judiciário precisa fazer uma reforma profunda nas estruturas, nos processos, na postura e na aplicação das leis, agindo com mais coatividade priorizando o princípio da supremacia do interesse público, dando exemplo de ética e enfrentando as improbidades, ilegalidades e imoralidades do poder político. Os juízes são de vital importância para a consolidação da democracia e precisam resgatar a total confiança na justiça, respeitando as decisões administrativas e técnicas que atendem o interesse público.
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