Este Blog retratará o descaso com a Defesa Civil no Brasil; a falta de políticas específicas; o sucateamento dos Corpos de Bombeiros; os salários baixos; a legislação ambiental benevolente; a negligência na fiscalização; os desvios de donativos e recursos; os saques; a corrupção; a improbidade; o crime organizado e a inoperância dos instrumentos de prevenção, controle e contenção. Resta o sofrimento das comunidades atingidas, a solidariedade consciente e o heroísmo daqueles que arriscam a vida e suportam salários miseráveis e péssimas condições de trabalho no enfrentamento das calamidades e sinistros que assolam o povo brasileiro.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

LEIS SOBREPOSTAS


ZERO HORA 10 de fevereiro de 2013 | N° 17339

PÁGINA 10 | LETÍCIA DUARTE - INTERINA



Diante da mobilização nacional criada a partir da tragédia na boate Kiss, legisladores de todo o país despertaram para a necessidade de aperfeiçoar as normas sobre a prevenção a incêndios. A preocupação se justifica e há muito o que avançar, especialmente na padronização dos dispositivos legais. Mas, por outro lado, é preciso ter cautela: a pressa em criar novos regramentos em nível municipal e estadual também traz em si o risco de aumentar a babel das legislações que acaba dificultando a fiscalização e a identificação das competências pela sobreposição de normas.

Isso porque, em diferentes Câmaras e Assembleias, especialmente no Rio Grande do Sul, o epicentro da tragédia, proliferam projetos sobre o tema. Espelhados em falhas identificadas no incêndio de Santa Maria, surgem desde propostas para proibir o uso de fogos no interior das casas noturnas até para proibir o uso de comandas pelos frequentadores, para facilitar a evacuação dos estabelecimentos.

Na Câmara dos Deputados, a Comissão Externa criada para acompanhar as investigações do incêndio que provocou a morte de 238 pessoas na boate Kiss promete apresentar em 120 dias um projeto de lei nacional com os parâmetros mínimos de prevenção a incêndios, que deverão ser os mesmos para todo o país. Atualmente, não existe uma lei federal sobre o tema, porque a Constituição de 1988 determina que a prevenção a incêndios seja tarefa dos Estados, e a concessão dos alvarás, dos municípios.

– Em cada lugar do Brasil é sinalizado de uma forma, o que gera confusão. Precisamos de parâmetros mínimos. Os Estados Unidos criaram uma lei nacional em 1911, depois de um grande incêndio – diz Paulo Pimenta, o coordenador da comissão.

A unificação das normas deve clarear as zonas de sombra sobre as diferentes competências, que dão margem para empurra-empurras entre os envolvidos – e obrigará os Estados a se adaptarem. Mas, claro, não é por mudanças no papel que de repente tudo vai passar a funcionar como deveria. No Brasil, o maior problema não é a falta de leis, e sim o desrespeito a elas. Mais do que mexer na legislação, é preciso mudar a cultura.


ALIÁS - Espera-se que a disputa de vaidades entre políticos que se debruçam sobre as leis de prevenção a incêndios e sobre as investigações da tragédia de Santa Maria não seja maior do que a disposição comum em buscar soluções para as fragilidades encontradas.

Uma das falhas já detectadas na legislação é a ausência de punições: nada acontece com os proprietários em caso de superlotação e extintores vencidos, por exemplo. O maior risco é a interdição.

Letras esquecidas

Apesar de o governador Tarso Genro ter dito que vai determinar aos bombeiros que fechem estabelecimentos com alvará vencido ou sem plano de prevenção a incêndios “à margem da lei” , enquanto são discutidas mudanças, já existe uma legislação estadual que sustenta essa atuação.

A lei nº 10.987, de 11 de agosto de 1997, diz, no inciso 5 do artigo 2º, que “os prédios que oferecerem risco de vida aos seus usuários ou transeuntes, por apresentarem elevada probabilidade de incêndio ou desabamento, e aqueles tornados perigosos pela ausência de itens mínimos de segurança contra incêndios poderão ter sua evacuação ou interdição determinada pelo Corpo de Bombeiros”.


Colaboraram Adriana Irion e Juliano Rodrigues

Nenhum comentário:

Postar um comentário