Este Blog retratará o descaso com a Defesa Civil no Brasil; a falta de políticas específicas; o sucateamento dos Corpos de Bombeiros; os salários baixos; a legislação ambiental benevolente; a negligência na fiscalização; os desvios de donativos e recursos; os saques; a corrupção; a improbidade; o crime organizado e a inoperância dos instrumentos de prevenção, controle e contenção. Resta o sofrimento das comunidades atingidas, a solidariedade consciente e o heroísmo daqueles que arriscam a vida e suportam salários miseráveis e péssimas condições de trabalho no enfrentamento das calamidades e sinistros que assolam o povo brasileiro.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

O PODER DE POLÍCIA

ZERO HORA 04 de fevereiro de 2013

Inerente ao poder de estabelecer regras
está o poder de fiscalizar e de exigir



CLÁUDIO BRITO*


Será no âmbito do Direito Administrativo que se definirão parcelas significativas de responsabilidade na tragédia de Santa Maria. O poder de polícia administrativa é atributo do Executivo e consiste no conjunto de suas prerrogativas para garantir a ordem pública e a paz social. O primado do interesse público autoriza o administrador a adotar medidas e praticar atos tendentes a equilibrar a relação das pessoas entre si, mantendo a ordem e ofertando vigilância e proteção à sociedade. Assim, em nome da coletividade, o administrador estabelece regras que limitam muitas vezes interesses particulares. Pois, justamente com essas normas restritivas é que a administração pública demonstra zelar pelos direitos fundamentais dos cidadãos. É pelo poder de polícia que o município estabelece horário, localização, medidas de segurança e outras exigências para autorizar o funcionamento de uma farmácia, agência bancária, cinema, teatro, casa noturna, fruteira ou lavanderia.

Indústria, comércio e prestação de serviços, entre outras, são atividades que atendem a diversas exigências legais, em todos os níveis, federal, estadual ou municipal. Neste último, no entanto, é que se assentam as diretrizes de convivência nos espaços públicos nas cidades, sejam parques, jardins, bibliotecas, templos religiosos ou grandes centros comerciais. Estabelecimentos privados que abrem suas portas ao público obedecem a regramento peculiaríssimo, necessariamente equilibrado, confrontando permissões e vedações. O conjunto de normas de condutas e posturas.

Inerente ao poder de estabelecer regras está o poder de fiscalizar e de exigir. E de chamar outros órgãos colaboradores. É dos laudos e vistorias de especialistas que surgem medições de som, luz e capacidade de acolhimento de população. Risco de incêndio está entre os mais significativos e por isso a prevenção é fundamental. Desnecessário mergulhar nos detalhes do trágico episódio da boate Kiss. Aqui, preocupa-me apenas deixar bem claro que nenhuma causa terá respondido isoladamente pela maior tragédia que teve o Rio Grande do Sul como cenário. Assim, também serão vários os responsáveis, revelados e confirmados cada vez que for possível a vinculação das pessoas aos fatos integrantes da cadeia causal. Nesse contexto, não se diga que instâncias governamentais estejam isentas. Bem provável que lhes reste o dever de reparar. Se alguma dúvida ainda persiste, bom lembrar que, poucos dias depois do ocorrido, multiplicaram-se medidas oficiais de contenção, fiscalização e interdições em todo o país. Prefeitos e governadores determinaram rigidez e presteza. Usaram o poder de polícia e atuaram. Deveria ser sempre assim.

*Jornalista

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