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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

CRIMES POSSÍVEIS NO CASO DO INCÊNDIO DA BOATE

G1 - 31/01/2013 14h17

Entenda os crimes possíveis no caso do incêndio da boate em Santa Maria. Ao G1, criminalistas explicam quais são os crimes e quem pode ser punido. Incêndio em boate deixou mais de 230 mortos no domingo (27).

Glauco Araújo e Rosanne D'AgostinoDo G1, em São Paulo




O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, deixou mais de 230 mortos na madrugada de domingo (27). O G1 ouviu especialistas para explicar quais são os possíveis crimes no caso e quem poderia ser acusado e punido.

Segundo os criminalistas, o Código Penal pune o indivíduo por condutas proibidas e não responsabiliza a casa noturna ou a prefeitura, por exemplo.

Ou seja, é preciso provar que determinada pessoa praticou uma ação (com ou sem intenção), que provocou um resultado que está previsto na lei como crime. Essa conduta proibida precisa ter relação direta ou indireta com a produção do resultado, no caso, o incêndio e as mortes.

Como as investigações ainda não foram finalizadas, os especialistas comentaram o caso em tese e apresentam as hipóteses mais prováveis até o momento.

Veja a seguir os crimes possíveis no caso do incêndio em Santa Maria, o que é necessário para a acusação, as opiniões e interpretações para cada um e as consequências:

HOMICÍDIO - 1ª hipótese

- CULPOSO (sem intenção): é a hipótese mais provável para os especialistas. É preciso que alguém tenha agido com imprudência (prática de um fato perigoso), negligência (não toma devidas precauções) ou imperícia (falta de aptidão técnica) e que essa ação esteja ligada ao incêndio e às mortes.

“Vai surgir uma discussão se o comportamento de cada um acabou dando causa ou colaborou para o resultado dessas mortes”, afirma o professor em Direito Penal e advogado Leonardo Pantaleão. “Precisa verificar se houve a culpa por uma dessas modalidades e qual o grau de responsabilidade de cada um.”

“Entendo que foi de maneira culposa, por negligência, imperícia ou imprudência, que são modalidades de culpa. A análise precisa ser técnica e aí vai precisar de laudo, de perícia, de investigação”, disse Elias Matar Assad, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

“Tem que mostrar que não observaram o dever de cautela. E só é acusado se cabia a essa pessoa tomar essa providência e se ficar provada a ciência dela do risco”, diz Camila Austregesilo Vargas do Amaral, especialista em Direito Penal pela Universidade de Coimbra.

"O risco de se cometer injustiças é muito grande. Ninguém causou a tragédia propositadamente. Muitas pessoas estão na periferia da tragédia, não necessariamente de forma criminosa", complementa Fábio Tofic Simantob, diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Quem pode ser acusado?

- Donos da boate: se ficar comprovado que eles sabiam do risco de incêndio e ainda assim permitiram as apresentações com efeitos pirotécnicos no local.

- Vocalista da banda: se ficar comprovado que ele sabia estar utilizando um sinalizador capaz de provocar um incêndio, de forma imprudente.

- Responsável pela segurança da banda: se ficar comprovado que ele tinha consciência de que os efeitos pirotécnicos usados no show poderiam causar um incêndio. Pode ter uma pena maior porque a inobservância de regra técnica da profissão é causa de aumento de pena.

PENAS: é aplicado o concurso formal (uma conduta que causa vários crimes). Os réus não respondem por 235 mortes. A pena é pelo crime de homicídio, aumentada de um sexto até metade. A pena por homicídio culposo é de detenção, de um a 3 anos. Também contam atenuantes, como ser réu primário, ou causas de aumento de pena.

HOMICÍDIO - 2ª hipótese

- DOLO EVENTUAL (o agente assume o risco): hipótese controversa e pouco provável para os especialistas. Nesse caso, alguém teria que ter agido sabendo do risco de incêndio, mas acreditando que não fosse ocorrer, atuando com indiferença.

“É claro que os integrantes da banda não tinham como prever esse risco, porque eles estavam lá dentro. É disparatado, não faz sentido nenhum”, afirma Camila.

“Em nenhum momento houve uma assunção do risco efetivo. O que aconteceu foi uma imprudência, é uma característica de culpa. Eu acho que não se consegue comprovar, tecnicamente. É caracterizado no pior cenário, um homicídio culposo”, diz Pantaleão.

"Longe de querer dizer que um crime como esse vá ficar impune. Acho que todos esses fatores jurídicos precisam ser bem analisados para que a resposta penal não seja apenas uma resposta para a sociedade", afirma Tofic.

“Entendo que foi de maneira culposa, por negligência, imperícia ou imprudência, que são modalidades de culpa”, afirma Assad. “Poderá também alguém entender que houve dolo eventual porque não havia extintor, porque o teto foi rebaixado, porque foi usado plástico ou espuma inadequada na cobertura, enfim, mas isso depende de perícia”, completa.

PENAS: é a pena do homicídio doloso (com intenção), de 6 a 20 anos, também dosada de acordo com atenuantes, como ser réu primário, agravantes ou causas de aumento de pena.

INCÊNDIO

- CULPOSO: causar incêndio sem intenção, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém. Não é citada por todos os especialistas como hipótese de crime no caso. É preciso que o causador do incêndio tivesse consciência do risco e tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia.

“Depende do resultado da perícia. Se os produtos inflamáveis não estivessem lá, teria ocasionado o incêndio? Os proprietários sabiam que seria usados os fogos e que existia risco do incêndio? Precisa saber as duas coisas”, afirma Camila.

"O crime de incêndio desaparece diante do homicídio, principalmente pelo volume de mortes. Esse crime acaba sendo absorvido pelo crime principal", argumenta Tofic.

Quem pode ser acusado?

- Donos da boate: se ficar comprovado que eles sabiam do risco de incêndio com o uso de efeitos pirotécnicos no local.

- Vocalista da banda: se ficar comprovado que ele sabia estar utilizando um sinalizador capaz de provocar um incêndio, de forma imprudente.

- Responsável pela segurança da banda: se ficar comprovado que ele tinha consciência de que os efeitos pirotécnicos usados no show poderiam causar um incêndio. Pode ter uma pena maior porque a inobservância de regra técnica da profissão é causa de aumento de pena.

PENAS: detenção, de seis meses a dois anos.

LESÃO CORPORAL

- CULPOSA: há divergência se houve lesão corporal por haver vítimas feridas internadas em hospitais.

“Homicídio culposo e lesão corporal culposa eu não tenho dúvida que são crimes configurados neste caso”, defende Assad. “Entendo que foi de maneira culposa. (...) Se estabelecerem que ocorreu homicídio doloso, aí poderia ter o entendimento de tentativa de homicídio também, mas acho mais difícil.”

“Não é lesão corporal, porque a gente tem uma regrinha no direito que, quando há uma conduta gerando resultados diferentes, a pena é calculada sobre o resultado mais grave, que foi a morte. É pena de homicídio, aumenta com base no concurso formal”, discorda Pantaleão.

“Só pode ser incluído no homicídio se houver o resultado morte. Se não, é na lesão corporal”, afirma Camila.

Quem pode ser acusado?

- Donos da boate: se ficar comprovado que eles sabiam do risco de incêndio.

- Vocalista da banda: se ficar comprovado que ele sabia estar utilizando um sinalizador capaz de provocar um incêndio, de forma imprudente.

- Responsável pela segurança da banda: se ficar comprovado que ele tinha consciência de que os efeitos pirotécnicos usados no show poderiam causar um incêndio. Pode ter uma pena maior porque a inobservância de regra técnica da profissão é causa de aumento de pena.

PENAS: detenção, de 2 meses a 1 ano, também em concurso formal.

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