ZERO HORA 29 de janeiro de 2013 | N° 17327
SANTA MARIA, 27/01/2013
TAÍS SEIBT
A comoção com a tragédia de Santa Maria começa a se transformar em debate para ampliar a cobrança do cumprimento das normas de prevenção de incêndio em casas noturnas da Capital. Pais, frequentadores e representantes do poder público se mostram preocupados com as garantias de que os estabelecimentos são seguros.
A assistente social Clara de Souza, 52 anos, traduz o que passa pela mente de uma mãe quando o filho sai para se divertir:
– A gente não conhece esses lugares, então se preocupa.
No domingo, Clara tentou se informar com os donos de uma casa noturna de Porto Alegre sobre a situação da prevenção de incêndios. Para ter certeza, entrou em contato com os bombeiros e soube que o estabelecimento estava irregular.
Segundo o tenente Miguel Augusto Ribeiro, da Seção de Prevenção de Incêndio do 1º Comando Regional dos Bombeiros de Porto Alegre e Código de Proteção de Incêndio de Porto Alegre, das 183 casas noturnas vistoriadas pelos bombeiros, 37 têm certificado de conformidade com o Código de Proteção de Incêndio da Capital Outras 58 estão notificadas com adequações a serem cumpridas e 53 já foram multadas – três receberam quatro multas e foram denunciadas ao Ministério Público.
Os nomes das empresas, bem como as razões pelas quais foram notificados ou multados, são mantidas em sigilo. O tenente alega que “questões de segurança” impedem a divulgação desses dados.
Cidadão pode denunciar
Ribeiro explica que, além das vistorias de rotina, o Corpo de Bombeiros inspeciona algum local quando recebe denúncias.
– Um dos principais recursos de fiscalização é o próprio cidadão, que pode fazer denúncias se encontrar irregularidades – afirma.
Entre os aspectos avaliados, estão a operacionalidade de luzes de emergência e extintores de incêndio e a sinalização adequada de portas de emergência. Qualquer discordância da norma municipal gera notificação ou multa.
– O fato de ter multa ou notificação não é impeditivo de que o estabelecimento funcione – destaca o tenente.
A legislação que regula as casas de entretenimento em Porto Alegre exige que os proprietários apresentem o Estudo de Viabilidade Urbanística, Habite-se, alvará do Corpo de Bombeiros, licença ambiental e o alvará de licenciamento fornecido pela Secretaria Municipal da Indústria e Comércio. Desde 2005, é proibido o uso de artigos pirotécnicos, fogos de artifício e produtos similares em casas noturnas e casas de espetáculos na Capital.
Reuniões discutem reforço em fiscalização na Capital
A primeira mobilização em torno da fiscalização dos planos de controle de incêndio das casas noturnas de Porto Alegre partiu dos próprios frequentadores. Ontem, o movimento Cidade Baixa em Alta articulou uma reunião com donos de bares do bairro e representantes de órgãos de fiscalização para discutir a situação dos estabelecimentos e cobrar mais rigor no cumprimento das regras.
– Existe um poder para fiscalizar e ele tem de ser cobrado – diz Tiago Faccio, coordenador do movimento.
Hoje, a prefeitura de Porto Alegre já promete iniciar uma força-tarefa para intensificar a rotina de vistorias e verificar se as normas de segurança estão sendo cumpridas, a começar por casas noturnas que recebem mais de 500 pessoas. A equipe terá técnicos das secretarias municipais de Urbanismo, de Produção, Indústria e Comércio e de Meio Ambiente.
Na quinta-feira, a sessão da Câmara Municipal de Porto Alegre, às 9h30min, será aberta ao público, também para debater a segurança das casas de shows da Capital. Foram convidados o comando do Corpo de Bombeiros e a Brigada Militar, empresários e secretários municipais de Saúde, Meio Ambiente, Obras e Viação, Industria e Comércio de Porto Alegre.
– A ideia é abrir uma discussão onde os porto-alegrenses possam sugerir locais para que sejam feitas visitas pelos órgãos de licenciamento do município – afirma Thiago Duarte, presidente da Câmara.
O empresário Claudio Favero, dono de uma casa noturna, lamenta que a mobilização tenha surgido somente após a ocorrência de uma tragédia, mas é favorável ao debate:
– Quem tem que estar aberto é quem tem condições de funcionar. Não se pode ter prazos tão elásticos quando se trata de risco à vida.
COMO ESTÁ A SITUAÇÃO DAS EMPRESAS DE PORTO ALEGRE
- São 183 estabelecimentos
- 37 têm certificado de conformidade com o Código de Proteção de Incêndio
- 58 estão com notificação de adequação*
- 28 já receberam a primeira multa
- 22 receberam a segunda multa
- Três chegaram à quarta multa e foram denunciados ao Ministério Público
- Nove aguardam inspeção para vistoriar adequações solicitadas
- Oito foram inspecionados para vistoriar adequações e obtiveram alvará
Fonte: Fonte: Seção de Prevenção de Incêndio do 1º Comando Regional dos Bombeiros de Porto Alegre
O QUE GERA NOTIFICAÇÃO OU MULTA
- Qualquer item do Código de Proteção de Incêndio que seja desrespeitado gera notificação e prazo para adequação.
- No prazo determinado, a empresa deve fazer as mudanças e solicitar nova vistoria dos bombeiros para obter o alvará.
- Se o prazo não for cumprido, o estabelecimento é notificado e recebe multa.
- O valor da multa depende da gravidade e das circunstâncias da infração e dos antecedentes do infrator.
- O fato de estar sob notificação ou multa não impede o funcionamento da casa.
O QUE É FISCALIZADO
Veja alguns exemplos de inconformidade previstos pelo Código de Proteção de Incêndio da Capital:
- Isolamento de riscos: compreende aspectos como o afastamento entre edificações. No caso de casas noturnas, a presença de material de fácil combustão na decoração ou revestimentos.
- Rotas de fuga: engloba a existência e localização de saídas de emergência ou saídas alternativas.
- Sistemas de alerta: presença de alarme acústico e sinalização de saídas. É avaliado o funcionamento da iluminação de emergência e a sinalização da localização exata da porta.
- Meios de combate a incêndio: existência de extintores de incêndio, que não estejam soltos, vencidos ou descarregados.
COMO DENUNCIAR - O cidadão pode denunciar inconformidades com as normas de prevenção de incêndio ao Corpo de Bombeiros. As denúncias devem ser feitas presencialmente, para não congestionar a linha telefônica de emergência (193). Em Porto Alegre, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, na sede do 1º CRB (Rua Aureliano Figueiredo Pinto, 345 – Praia de Belas).
Fonte: Fontes: Seção de Prevenção de Incêndio do 1º Comando Regional dos Bombeiros de Porto Alegre e Código de Proteção de Incêndio de Porto Alegre
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